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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 112/2000

04/06/2005 20:09:36

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 112 SRF, DE 19-12-2000
(DO-U DE 21-12-2000)

COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Substituição Tributária

Modifica as normas sobre o recolhimento das contribuições devidas pelos fabricantes e
importadores de veículos na condição de substitutos dos comerciantes varejistas.
Altera os artigos 3º e 6º da Instrução Normativa 54 SRF, de 19-5-2000 (Informativo 21/2000).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 44 da Medida Provisória nº 2.037-24, de 23 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Altera o inciso II do § 2º, do artigo 3º, da Instrução Normativa SRF nº 54, de 19 de maio de 2000, e acrescenta o § 2º ao artigo 6º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, da mesma Instrução Normativa:
“Art. 3º – ..........................................................................................................................................................................    
II – serão cobrados do comerciante varejista por meio de nota fiscal de venda, fatura, duplicata ou documento específico distinto;”
“Art. 6º – ..........................................................................................................................................................................    
§ 1º – O valor a ser excluído da base de cálculo não compreende o preço de vendas das peças, acessórios e serviços incorporados aos produtos pelo comerciante varejista.
§ 2º – O disposto no caput deste artigo não alcança os comerciantes varejistas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES);”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

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