Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
PARCELAMENTO
Normas Gerais
FGTS
DÍVIDA ATIVA
Inscrição
A Medida Provisória 1.973-69, de 21-12-2000, publicada na página 18
do DO-U, Seção 1-E, de 22-12-2000, que substituiu à Medida Provisória
1.973-68, de 23-11-2000 (Informativo 48/2000), dentre outras normas, estabeleceu
que os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional poderão
ser parcelados em até 30 meses, a exclusivo critério da autoridade
fazendária, sendo que os débitos vencidos até 31-7-98 poderão
ser parcelados em até:
a)
96 prestações, se solicitados até 31-10-98 ;
b)
72 prestações, se solicitados até 30-11-98;
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