Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
VALE-PEDÁGIO
Contribuição
A
Medida Provisória 2.107-10, de 27-12-2000, publicada na página 43
do DO-U, Seção 1-E, de 28-12-2000, que substituiu à Medida
Provisória 2.025-9, de 21-12-2000 (Informativo 52 /2000), instituiu o Vale-Pedágio
obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga . Dentre outros,
o referido ato dispõe que o valor do Vale-Pedágio não integra
o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento
tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições
sociais ou previdenciárias.
O valor do Vale-Pedágio obrigatório deverá ser destacado em campo
específico no documento comprobatório do transporte.
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