Minas Gerais
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138.9 | Nas aquisições de mercadorias, em operação interna, efetuadas pela CONAB com a finalidade específica de doação relacionada com o Programa Fome Zero, por sua conta e ordem, poderá o fornecedor efetuar a entrega diretamente à entidade assistencial cadastrada ou ao município partícipe do Programa Fome Zero, com o documento fiscal relativo à venda realizada, hipótese em que: I – na nota fiscal emitida pelo remetente deverá constar em campo próprio ou, na falta deste, no campo “Informações Complementares”, o local de entrega da mercadoria e o fato de que ela está sendo efetuada nos termos do subitem 138.9 da Parte 1 do Anexo I do RICMS; II – em se tratando de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, a entidade assistencial cadastrada ou o município partícipe deverá, no prazo de 3 (três) dias, remeter à CONAB a 1ª via da nota emitida e guardar uma via para exibição ao fisco, admitida cópia reprográfica; III – a CONAB, relativamente à doação efetuada, deverá emitir: a) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, por operação, e enviar o respectivo DANFE à entidade assistencial cadastrada ou ao município partícipe, fazendo referência em campo próprio da NF-e ou, na falta deste, no campo “Informações Complementares”, aos dados relativos à aquisição ou; b) até o último dia do mês, NF-e englobando todas as operações deste período, em relação a cada entidade destinatária, fazendo referência em campo próprio da NF- e ou, na falta deste, no campo “Informações Complementares”, de que a emissão está sendo feita nos termos do subitem 138.9 da Parte 1 do Anexo I do RICMS. |
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