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ES é excluído da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos

Protocolo ICMS 26/2016

26/04/2016 10:04:46

PROTOCOLO ICMS 26, DE 25-4-2016
(DO-U DE 26-4-2016)
(Retificação no DO-U de 28-4-2016)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos

ES é excluído da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos
Este Ato trata da exclusão do Estado do Espírito Santo das disposições previstas no Protocolo ICMS 192, de 11-12-2009, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, em que são signatários os Estados de Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.


Os Estados de Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições do Protocolo ICMS 192/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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