Distrito Federal
ITEM DO CAD. I DO ANEXO IV DO RICMS | DESCRIÇÃO | NCM |
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6 | .............................................. | ............. |
| Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação. | 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907 |
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| Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas (exceto cola escolar branca e colorida em bastão ou líquida nas posições NCM 3506.1090 |
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e 3506.9190) e adesivos. | 2707, 2713, 2714, 2715.00.00, 3214, 3506, 3808, 3824, 3907, 6807 |
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| Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação, exceto 3214.90.00 (outras argamassas) | 3214, 3506, 3909 |
| Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes. | 3204, 3205.00.00, 3206, 3212 |
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39 | Óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira | 2710.11.90 |
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| Redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros | 2806.10.20, 2807.00.10, 2809.20.1 e 3824.9079 |
42 | ................................................ | ............................... |
| Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos, suas partes e acessórios - exceto os reguladores de voltagem eletrônicos classificados no código 9032.89.11 e os controladores eletrônicos da subposição 9032.89.2; bem como exceto os seguintes produtos listados no Convênio ICMS 92/2015: Termostatos classificados no código 9032.10.10; Instrumentos e aparelhos para regulação classificados no código 9032.10.90; Pressostatos classificados no código 9032.20.00; Reguladores de voltagem eletrônicos classificados no código 9032.89.11; Controladores eletrônicos, classificados no código 9032.89.2; e Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas, classificados nos códigos 9032.89.8 e 9032.89.9 | 9032.81.00, 9032.89.19, 9032.89.30, 9032,90 e 9033.00.00 |
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