Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP/TRABALHO
RAIS
Prazo de Entrega
Preenchimento
A
Portaria 945 MTE, de 14-12-2000, publicada na página 5 do DO-U, Seção
1, de 18-12-2000, aprovou as instruções gerais para preenchimento
da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base
2000, definindo que sua entrega deve ser realizada de 2-1 a 2-3-2001, para qualquer
forma de declaração, em disquete, fita magnética ou via Internet.
A entrega em fita magnética somente poderá ser feita com, no mínimo,
1.000 empregados.
A seguir, estamos reproduzindo o texto da Portaria 945/2000, com a parte I
Instruções Gerais do Manual de Orientação da RAIS.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do artigo 87, da Constituição
Federal, e em face do que estabelece o artigo 24, da Lei nº 7.998, de 11
de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as instruções gerais em anexo, parte integrante
desta Portaria para a declaração da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES
SOCIAIS (RAIS), instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro
de 1975, referentes ao ano-base 2000.
Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS:
I empregadores urbanos, definidos no artigo 2º, da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), e rurais, conforme o artigo 3º, da Lei nº
5.889, de 8 de junho de 1973;
II filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer
outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada
no exterior;
III autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados
no ano-base;
IV órgãos e entidades da administração direta, autárquica
e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições
de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI condomínios e sociedades civis;
VII cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Parágrafo único O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda que não manteve
empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar
a RAIS (RAIS NEGATIVA), preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Art. 3º O empregador, ou aquele legalmente responsável pela
prestação das informações, deverá relacionar na RAIS
de cada estabelecimento, todos os vínculos havidos ou em curso no ano-base
e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:
I empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou
determinado;
II trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de
3 de janeiro de 1974;
III diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento
tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
IV servidores da administração pública direta ou indireta
federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações
supervisionadas;
V servidores públicos não efetivos (demissíveis ad nutum
ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela
CLT);
VI servidores requisitados e/ou cedidos por órgãos públicos;
VII empregados dos cartórios extrajudiciais;
VIII trabalhadores avulsos (prestam serviços de natureza urbana
ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação
obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da
Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
IX trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido
pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
X menor aprendiz.
Art. 4º As informações exigidas encontram-se discriminadas
no Manual de Orientação da RAIS, edição 2000.
§ 1º As informações deverão ser fornecidas em:
I disquete mediante utilização do programa gerador de
arquivos da RAIS GDRAIS2000, a ser obtido gratuitamente nas agências
do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, locais onde as declarações
deverão ser entregues;
II fita magnética mediante utilização de programa
analisador do conteúdo de arquivo a ser obtido gratuitamente nas regionais
do SERPRO, onde será entregue;
III via Internet mediante utilização do programa gerador
de arquivos da RAIS e do programa transmissor de arquivos RAISNET2000,
que poderão ser obtidos nos sites do Ministério do Trabalho e Emprego
(http://www.tem.gov.br) e/ou do SERPRO (http://www.serpro.gov.br). Os estabelecimentos/entidades
que não tiveram vínculos no ano-base poderão fazer a declaração
da RAIS NEGATIVA on line, utilizando a opção disponível para
este fim nos sites do MTE e do SERPRO.
§ 2º A entrega da RAIS está isenta de tarifa.
§ 3º Caso o arquivo apresente alguma irregularidade (inconsistência
e/ou dano físico), o disquete deverá ser devolvido e a RAIS considerada
como não entregue.
Art. 5º O prazo para a entrega da RAIS inicia-se no dia 2 de janeiro
de 2001 e encerra-se no dia 2 de março de 2001, para qualquer forma de
declaração.
§ 1º Após o prazo previsto neste artigo, somente as Delegacias
Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento poderão receber
a RAIS2000 e a RAIS de exercícios anteriores, em disquete, acompanhada
do Protocolo de Entrega.
§ 2º A RAIS, recebida nos termos do § 1º, deve ser
imediatamente encaminhada à Coordenação da RAIS/Ministério
do Trabalho e Emprego/Brasília-DF, para o devido processamento e pagamento
do abono salarial aos trabalhadores que tiverem direito ao benefício.
§ 3º Quando a RAIS entregue dentro do prazo legal não
for processada por motivo de extravio, inutilização do disquete ou
erro de leitura, o estabelecimento deve encaminhar cópia do arquivo para
ser incluído no processamento.
§ 4º Os protocolos da RAIS entregues fora do prazo legal terão
validade de 12 meses.
§ 5º Os recibos definitivos da RAIS entregues fora do prazo
legal serão encaminhados para o endereço indicado pelo estabelecimento,
após a conclusão do processamento.
Art. 6º Qualquer informação declarada na RAIS somente
poderá ser retificada, via Internet ou por meio de disquete ou fita magnética,
até o dia 2 de março de 2001, sem multa, sendo que o disquete deverá
ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica
Federal e a fita magnética no SERPRO.
Parágrafo único Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo,
o empregador poderá entregar a RAIS RETIFICAÇÃO por meio de disquete,
acompanhada do Protocolo de Entrega, nas Delegacias Regionais, Subdelegacias
e Agências de Atendimento, e estará sujeito à multa conforme
o artigo 9º desta Portaria.
Art. 7º Ao receber a RAIS, os agentes deverão:
I disquete: devolver o disquete ao declarante, após a validação
e captação da declaração, com o Protocolo de Entrega da
RAIS, em Meio Magnético, gravado no mesmo, ou carimbar a via única
apresentada;
II fita magnética: carimbar, assinar e datar a via do Protocolo
de Entrega da RAIS em Meio Magnético.
§ 1º Os protocolos de entrega de meio magnético e Internet
terão validade até 31 de agosto de 2001.
§ 2º Os recibos definitivos serão encaminhados, após
a conclusão do processamento, para o endereço indicado pelo estabelecimento.
Art. 8º O estabelecimento é obrigado a manter arquivado, durante
5 (cinco) anos, à disposição da Fiscalização do Trabalho,
os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações
para com o Ministério do Trabalho e Emprego:
I a cópia dos arquivos gerados em meio magnético (disquete
ou fita mesmo que transmitido via Internet) acompanhado do relatório
impresso;
II o recibo definitivo de entrega da RAIS.
Art. 9º O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto
nesta Portaria, omitir informações ou prestar declaração
falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no artigo 25, da
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Art. 10 A Fiscalização do Trabalho exigirá a apresentação
dos comprovantes de entrega da RAIS.
Art. 11 A RAIS de exercícios anteriores deve ser declarada com a
utilização do Aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações
devem ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor em 2 de janeiro de 2001.
(Francisco Dornelles)
Manual de Orientação
RAIS RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
ANO-BASE 1998
APRESENTAÇÃO
O mundo vem-se transformando de forma rápida e radical nos últimos
três anos. A atual modernização das sociedades pode merecer diversas
leituras. Porém, duas características da sociedade atual são
inquestionáveis: a primeira diz respeito à necessidade de disponibilizar
um amplo, ágil e confiável sistema de informações. Este
é um dos instrumentos mais importantes para a tomada de decisões em
um mundo pautado, cada vez mais, pela complexidade, pelo acirramento da concorrência
e pelas demandas em torno da elevação da qualidade de vida (combate
à pobreza, redução das desigualdades, redução dos índices
de violência, melhoria do meio ambiente, etc). A segunda característica
do atual perfil das sociedades modernas está vinculada à parceria
entre o setor público e o privado e entre estes e os atores sociais organizados.
A etapa histórica, na qual as responsabilidades estavam delimitadas e segmentadas,
parece já revertida. Hoje, os desafios na área econômica e social
só podem ser administrados por meio da complementação entre as
ações da esfera estatal, privada e pública não estatal.
Nesse contexto, o Ministério do Trabalho e Emprego enfrenta o desafio anual
de levar a campo, por meio da RAIS, um verdadeiro censo de uma parte do mundo
do trabalho, o mercado formal. O histórico dessa fonte de informações
dispensa maiores comentários sobre sua relevância, tanto para o Governo,
nas suas diversas esferas, como .para os agentes da sociedade organizada. Contudo,
os objetivos a serem atingidos (produzir um sistema de informações
amplo, confiável e de rápida e fácil divulgação) não
repousam, exclusivamente, no Estado. A agilidade na resposta aos formulários
e a veracidade das informações proporcionadas são tarefas cujas
responsabilidades recaem sobre os potenciais respondentes. Ao Estado compete
dar tratamento estatístico adequado e disponibilizar os resultados da forma
mais democrática possível, mediante os meios mais modernos.
Nos últimos anos, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da
Coordenação de Estatísticas e Identificação Profissional,
tem-se esforçado para acompanhar a atual revolução eletrônica.
Nesse contexto, tem-se aperfeiçoado, de modo contínuo, na disponibilização
de alternativas para recepção das declarações da RAIS, assumindo
os meios tecnológicos mais modernos, como, por exemplo, recebimento via
Internet, em substituição ao formulário-padrão em papel.
Com isso, além de possibilitar informações mais confiáveis
em razão de programas de batimento das informações prestadas,
permite que a divulgação dos resultados se torne cada vez mais ágil.
A forma que adquiriu essa divulgação, via Internet e CD-ROM, testemunha
que o setor público não adotou uma atitude passiva, de simples reprodução
do passado. Os esforços despendidos para se atualizar e beneficiar o conjunto
da sociedade é uma tarefa permanente.
Assim, para que a tarefa seja executada com êxito, é indispensável
que as empresas privadas e estatais e os órgãos públicos continuem
visualizando, nas suas declarações à RAIS, uma ação
integrada entre os parceiros envolvidos. Os benefícios serão compartilhados
por todos, por meio de um sistema de estatísticas que possibilitará
pautar, com maior grau de confiabilidade e eficiência, dentre outras, as
ações voltadas para implementação de uma eficaz política
de emprego que beneficie todos os segmentos da população, contribuindo
para o desenvolvimento sustentado e a redução de desigualdades sociais.
(Francisco Dornelles Ministro de Estado do Trabalho e Emprego)
PARTE I
INSTRUÇÕES GERAIS
1. INTRODUÇÃO
Todo empregador deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego, por
meio da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS), as
informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com
o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.
Este manual se propõe a orientar os estabelecimentos ou as entidades declarantes
para o correto preenchimento das informações da RAIS2000 em meio eletrônico
(disquete, Internet e fita), como também informar que foi incluído
um novo campo para declarar trabalhadores portadores de deficiência física.
2. QUEM DEVE DECLARAR
a) inscrito no CNPJ com ou sem empregados o estabelecimento que não
possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base
está obrigado a entregar a RAIS NEGATIVA;
b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas
públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas
Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças
ou de Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa
jurídica;
d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
e) cartórios extrajudiciais;
f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais
liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
g) órgãos da administração direta e indireta dos governos
federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas
e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização
do exercício das profissões liberais;
h) condomínios e sociedades civis;
i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base.
Notas:
I O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado
pelo número de matrícula no CEI, artigo 2º, do Decreto nº
76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas,
urbanas e rurais que mantiveram empregados;
II O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI),
que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante
o ano-base está dispensado de entregar a RAIS NEGATIVA;
III A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais
deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho),
entendidos como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ,
na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos
da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento
deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores;
IV Estabelecimento/entidade inscrito simultaneamente no CNPJ e no CEI
deve apresentar a declaração da RAIS pelo CNPJ;
V Estabelecimento/entidade em liquidação a RAIS deverá
ser entregue mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos
representantes legais definidos na legislação específica.
3. QUEM DEVE SER RELACIONADO
a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica,
sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título
de experiência;
b) servidores da administração pública direta ou indireta, federal,
estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
c) trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana
ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação
obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da
Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
d) empregados de cartórios extrajudiciais;
e) trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro
de 1974;
f) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela
Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
g) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade
tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março
de 1995);
h) servidores públicos não efetivos (demissíveis ad nutum ou
admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);
i) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889,
de 8 de junho de 1973);
j) servidores e empregados requisitados por órgão público;
k) menor aprendiz.
Nota:
O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada
que no ano-base congregou trabalhadores avulsos deve fornecer as informações
referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios
empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não
deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.
4. QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO
a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é
recolhido FGTS;
b) autônomos;
c) eventuais;
d) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro
de 1967, e pela Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
e) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores,
etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos
vencimentos do órgão de origem;
f) empregados cedidos ou licenciados, sem vencimentos, que tenham ficado afastados
durante TODO o ano-base, inclusive por processo judicial;
g) empregados domésticos.
Observação:
Os empregados licenciados, sem vencimentos no ano-base, que receberam valores
resultantes de acordo coletivo, devem constar da declaração, caso
tenham contribuído para o INSS e/ou para o FGTS.
5. COMO INFORMAR
O estabelecimento/entidade com vínculo no ano-base deverá declarar
a RAIS pela Internet, em disquete ou em fita magnética.
O estabelecimento/entidade sem vínculo no ano-base deverá declarar
a RAIS NEGATIVA informando apenas os campos que identificam o mesmo.
A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem
empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações
separadamente, por estabelecimento CNPJ específico (subarquivo),
dentro do mesmo volume físico (disquete ou fita).
Na entrega da RAIS em meio magnético, podem ser incluídas no mesmo
arquivo inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade: o
programa GDRAIS2000 solicitará os disquetes necessários para geração
do arquivo com os estabelecimentos selecionados.
A entrega do arquivo gerado em disquete ou fita será identificado com etiqueta
(Anexo IV) emitida pelo Programa GDRAIS2000.
A) INTERNET
Para fazer a declaração da RAIS pela Internet, é necessário
copiar (executar um download) o aplicativo responsável pela geração
do disquete Programa GDRAIS2000 e o aplicativo RAISNET2000 responsável
pela transmissão do arquivo gerado pelo GDRAIS2000. Os aplicativos estão
disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br)
e do SERPRO (http://www.serpro.gov.br).
Estará disponível, também, para os estabelecimentos/entidades
que não tiveram vínculos no ano-base, a opção para fazer
a declaração da RAIS NEGATIVA on line pelos sites acima mencionados.
B) DISQUETE
Uma cópia do Programa GERADOR de DECLARAÇÃO RAIS GDRAIS2000,
para equipamentos-padrão IBM/PC ambiente WINDOWS pode ser
obtida, gratuitamente, nas Agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica
Federal ou nos sites da Internet. O GDRAIS2000 contém um arquivo-texto
(LEIA-ME) com orientações e especificações técnicas
e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a
RAIS (inclusive, a Negativa) de seu(s) estabelecimento(s).
O estabelecimento/entidade deve digitar as informações corretamente
para evitar inconsistências que não permitirão ao programa gerar
o arquivo a ser entregue; o programa GDRAIS2000 emite a etiqueta a ser colada
no disquete e/ou os relatórios necessários para correção
de erros.
O estabelecimento/entidade deve levar dois disquetes 3½ formatados para
obter a cópia do programa GDRAIS 2000 e um para obter cópia do Manual
de Orientação da RAIS.
A reprodução do pacote GDRAIS2000 é permitida.
Atenção!
O programa facilitador tem duas finalidades:
GERADOR da declaração da RAIS foi desenvolvido para
o estabelecimento/entidade que não possui programa que gere o arquivo,
conforme a especificação técnica. Nesse caso, após a digitação
das informações, o declarante deverá emitir os relatórios
necessários para correção de erros e arquivamento, gerar o disquete
do processamento a ser entregue e gerar a cópia de segurança do estabelecimento,
a qual deve ser mantida à disposição da fiscalização;
ANALISADOR de arquivo RAIS foi desenvolvido para o estabelecimento/entidade
que possui um programa que gere o arquivo conforme a especificação
técnica e que deseja verificar se o arquivo foi gerado corretamente.
C) FITA MAGNÉTICA
A entrega em fita magnética não será permitida para declarações
com menos de 1.000 (mil) vínculos. A especificação do arquivo
poderá ser obtida na home page da RAIS. Para empresas com plataforma IBM/MVS,
será fornecida, gratuitamente, pelo SERPRO, cópia de um programa analisador
de conteúdo de arquivos com vínculo em fita magnética, com a
finalidade de criticar as informações no próprio equipamento
de geração da fita.
Notas:
I Instalação do Programa GDRAIS2000 Após a execução
do download (procedimento para copiar o programa no HD ou em disquete), proceder
à instalação do GDRAIS2000 com duplo clique no comando Instala.
O declarante não pode alterar o nome do Diretório. O microcomputador
deve ter no mínimo 8,00 MB de espaço livre no disco e ser gerenciado
pelo WIN95, WIN98 ou WINNT;
II Para evitar que a declaração em disquete seja rejeitada
no momento da entrega, o estabelecimento que desejar utilizar informações
geradas por sistema próprio de folha de pagamento informatizada deverá
fazê-lo utilizando as especificações técnicas contidas na
opção Ajuda, item Layout da RAIS 2000 (e também
no Anexo X deste Manual) exigido pelo Programa GDRAIS2000; em seguida gerar
o disquete com o arquivo.txt da folha de pagamento, executar a opção
Analisador do GDRAIS2000 para conferir a validade do arquivo:
a) havendo erros ou inconsistência, utilizar a opção IMPORTAR
disponível no menu DECLARAÇÃO do Programa GDRAIS2000 para proceder
à correção dos erros;
b) depois de corrigidos os erros, o estabelecimento deverá, ainda, utilizar
a opção verificar inconsistências disponível
no menu DECLARAÇÃO do Programa GDRAIS2000, com o objetivo de conferir
se ainda há erros no arquivo importado.
III Após os procedimentos dos itens I e II acima, providenciar a
gravação final do disquete utilizando a opção Declaração
item Gravar Declaração e proceder à análise
do mesmo com a opção Analisador disponível
no Programa GDRAIS2000;
IV Cabe ao órgão receptor no momento da entrega do disquete:
submeter o arquivo a uma crítica de validação das especificações
técnicas e da consistência dos dados, captar a declaração
e devolver o disquete ao declarante com o Protocolo de Entrega gravado no mesmo,
para ser impresso posteriormente, ou carimbar a via única apresentada;
V Caso o arquivo apresente alguma irregularidade (inconsistência
e/ou dano físico), o disquete deverá ser devolvido, e a declaração
RAIS, considerada como não entregue.
Atenção!
Para ter acesso às dicas e procedimentos para manusear o Programa GDRAIS2000,
clique na função Ajuda, opção Como Fazer
Para... e escolha um dos itens abaixo:
digitar as informações de um novo estabelecimento;
atualizar as informações de um estabelecimento;
fechar um estabelecimento;
excluir um estabelecimento;
excluir um empregado do estabelecimento;
incluir um empregado no estabelecimento;
atualizar as informações de um empregado;
gravar a declaração em disquete;
retificar uma declaração;
importar a declaração;
analisar um arquivo RAIS2000;
consultar um arquivo RAIS2000;
corrigir uma declaração que não foi digitada no GDRAIS2000;
imprimir a declaração de um estabelecimento;
gravar cópia de segurança;
restaurar cópia de segurança;
sair do programa;
usar o teclado.
6. COMPROVANTE DE ENTREGA DISQUETE, INTERNET E FITA MAGNÉTICA
O Protocolo de Entrega da RAIS em meio magnético (Anexos II e III), com
validade até 31 de agosto de 2001, será gravado no disquete pelo agente
receptor no ato da entrega da declaração, com o nome RAIS2000.pro,
ou impresso pelo empregador e carimbado pelo agente receptor impossibilitado
de validar o disquete no ato da entrega. A impressão do RAIS2000.pro
só é possível pelo programa GDRAIS2000.
Para declarações via Internet, o protocolo de entrega (Anexo V) será
emitido eletronicamente com o nome RAIS2000.rec e só poderá
ser impresso pelo programa RAISNET2000.
O Recibo de Entrega da RAIS (Anexo VI) será encaminhado ao endereço
informado no campo endereço para correspondência. O arquivo
será considerado recebido após a aceitação das informações
pelo Sistema RAIS.
7. PRAZO DE ENTREGA DAS INFORMAÇÕES
Via Internet, em disquete ou fita magnética:
INÍCIO 2 de janeiro de 2001;
TÉRMINO 2 de março de 2001.
Nota:
Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término
do prazo para a entrega da RAIS RETIFICAÇÃO, sem multa, é 2 de
março de 2001 e só será feita via Internet, em disquete ou fita
magnética.
8. LOCAIS DE ENTREGA
A) INTERNET
MTE (http://www.mte.gov.br);
SERPRO (http://www.serpro.gov.br).
B) DISQUETE
agências do Banco do Brasil;
agências da Caixa Econômica Federal.
C) FITA MAGNÉTICA
Antes de se dirigir a uma Regional do SERPRO, ligue para o telefone 0800-78
2323 (Central de Atendimento SERPRO), para obter os esclarecimentos necessários.
Notas:
I Não será permitido o recebimento de declarações
em fita magnética com menos de 1.000 (mil) vínculos;
II Compete às Delegacias Regionais de Trabalho e Emprego, Subdelegacias
e Agências de Atendimento receberem a RAIS fora do prazo legal de qualquer
ano-base, em disquete, acompanhada do Protocolo de Entrega impresso pelo Programa
GDRAIS Genérico. Nos casos de transmissão via Aplicativo RAISnetMTE,
o disquete será devolvido com o Protocolo de Entrega gravado no mesmo;
III Quando se tratar de declaração centralizada, a RAIS das
filiais poderá ser entregue pela matriz na Delegacia Regional do Trabalho
e Emprego, Subdelegacia ou Agência de Atendimento, desde que os trabalhadores
sejam informados sob o CNPJ ao qual ele esteve vinculado.
9. DECLARAÇÃO ANTECIPADA POR ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
Os estabelecimentos/entidades que encerrarem as atividades poderão antecipar
o fornecimento das informações referentes ao respectivo período
de funcionamento, marcando a opção informações do
ano-base 2001 (Encerramento das Atividades) do programa GDRAIS2000; as
declarações da RAIS, em disquete, acompanhadas do protocolo de Entrega,
podem ser entregues nas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego, Subdelegacias
e Agências de Atendimento ou serem encaminhadas à Coordenação
da RAIS, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Brasília/DF, indicando
o endereço para a devolução do Protocolo de Entrega ou telefax
para contato.
10. RAIS RETIFICAÇÃO SOMENTE EM DISQUETE OU VIA INTERNET
Para a execução correta das alterações, o estabelecimento/entidade
deve obter instruções técnicas mediante contato com o SERPRO,
telefone 0800-78 2323. A RAIS RETIFICAÇÃO deve ser entregue nas agências
do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou ser transmitida via
Internet, somente dentro do prazo legal até o dia 2 de março de 2001.
Notas:
I Quando o estabelecimento/entidade, após a entrega do arquivo,
tiver erros para corrigir, seja nos dados do estabelecimento ou dos vínculos,
deverá utilizar a função RETIFICAÇÃO no aplicativo
GDRAIS2000. O disquete deve ser gravado somente com os vínculos corrigidos;
II Dentro do prazo, o sistema substituirá as informações
enviadas anteriormente. As solicitações de exclusão de arquivo
devem ser formalizadas ao SERPRO, e um novo disquete com todos os estabelecimentos
deve ser entregue, ou transmitido um novo arquivo (a exclusão é pelo
CREA e não pelo CNPJ); fora do prazo legal as solicitações
de exclusão de arquivo devem ser formalizadas ao MTE; as informações
devem ser apresentadas corretamente;
III Para declarar os vínculos não incluídos na primeira
entrega, deverá ser apresentada nova RAIS com os vínculos a serem
incluídos;
IV Fora do prazo legal somente as Delegacias Regionais do Trabalho e
Emprego, e suas unidades descentralizadas poderão receber a RAIS Retificação
de qualquer ano-base, em disquete, acompanhadas do protocolo de entrega. Para
os anos-base 1999 e anteriores, deve ser utilizado o aplicativo GDRAIS Genérico.
11. PENALIDADES
O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto nesta Portaria,
omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata
ficará sujeito à multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998,
de 11 de janeiro de 1990.
É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da
RAIS, antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento
do abono salarial, previsto no artigo 239 da Constituição Federal.
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar
as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
12. LOCAIS PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
a) as orientações quanto ao preenchimento das informações
por meio eletrônico e os procedimentos para instalação do Programa
GDRAIS2000 poderão ser obtidos junto à Central de Atendimento do SERPRO,
por meio de telefone 0800-78 2323;
b) as orientações, em geral, poderão ser obtidas mediante contato
com o Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília/DF. Telefones: 0800-61
0101 e Fax (0XX61) 226-0277;
c) as correspondências para esclarecimentos complementares quanto à
declaração da RAIS poderão ser apresentadas à Coordenação
da RAIS e endereçadas ao:
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho e Identificação
Profissional
Esplanada dos Ministérios, Bl. F, Edifício-Sede, Sala
347
70059-900 Brasília/DF
NOTA: Deixamos de divulgar alguns anexos da Portaria 945 MTE/2000, uma vez que
o Ministério do Trabalho e Emprego distribuirá o Manual de Orientação
da RAIS através das agências da Caixa Econômica Federal, Banco
do Brasil e Delegacias Regionais do Trabalho. O referido Manual poderá,
ainda, ser solicitado por via postal ao MTE, através do seguinte endereço:
Esplanada dos Ministérios, bl. F, Edifício-Sede, Sala
347, CEP 70059-900 Brasília-DF.
A multa prevista no artigo 25 da Lei 7.998, de 11-1-90 (DO-U de 12-1-90), feita
as devidas conversões, varia de R$ 425,64 a R$ 42.564,00.
REMISSÃO:
DECRETO-LEI 5.452, DE 1-5-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
(DO-U DE 9-8-43)
Art. 2º Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva
que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige
a prestação pessoal de serviços.
§ 1º Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos
da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições
de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições
sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma
delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial,
comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os
efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis à
empresa principal e cada uma das subordinadas.
LEI 5.889, DE 8-6-73 (DO-U de 11-6-73, c/Republ. no DO-U de 30-10-73)
Art. 3º Considera-se empregador rural, para os efeitos desta Lei,
a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore
atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário,
diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
§ 1º Inclui-se na atividade econômica, referida no caput
deste artigo, a exploração industrial em estabelecimento agrário
não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma
delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção,
controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando
cada uma sua autonomia integrem grupo econômico ou financeiro, rural, serão
responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação
de emprego.
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