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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 945/2000

04/06/2005 20:09:36

Untitled Document

INFORMAÇÃO
PIS-PASEP/TRABALHO
RAIS
Prazo de Entrega
Preenchimento

A Portaria 945 MTE, de 14-12-2000, publicada na página 5 do DO-U, Seção 1, de 18-12-2000, aprovou as instruções gerais para preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2000, definindo que sua entrega deve ser realizada de 2-1 a 2-3-2001, para qualquer forma de declaração, em disquete, fita magnética ou via Internet.
A entrega em fita magnética somente poderá ser feita com, no mínimo, 1.000 empregados.
A seguir, estamos reproduzindo o texto da Portaria 945/2000, com a parte I – Instruções Gerais do Manual de Orientação da RAIS.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do artigo 87, da Constituição Federal, e em face do que estabelece o artigo 24, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar as instruções gerais em anexo, parte integrante desta Portaria para a declaração da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS), instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, referentes ao ano-base 2000.
Art. 2º – Estão obrigados a declarar a RAIS:
I – empregadores urbanos, definidos no artigo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e rurais, conforme o artigo 3º, da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI – condomínios e sociedades civis;
VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Parágrafo único – O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS (RAIS NEGATIVA), preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Art. 3º – O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, todos os vínculos havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:
I – empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;
II – trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
III – diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
IV – servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
V – servidores públicos não efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);
VI – servidores requisitados e/ou cedidos por órgãos públicos;
VII – empregados dos cartórios extrajudiciais;
VIII – trabalhadores avulsos (prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
IX – trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
X – menor aprendiz.
Art. 4º – As informações exigidas encontram-se discriminadas no Manual de Orientação da RAIS, edição 2000.
§ 1º – As informações deverão ser fornecidas em:
I – disquete – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2000, a ser obtido gratuitamente nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, locais onde as declarações deverão ser entregues;
II – fita magnética – mediante utilização de programa analisador do conteúdo de arquivo a ser obtido gratuitamente nas regionais do SERPRO, onde será entregue;
III – via Internet – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2000, que poderão ser obtidos nos sites do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.tem.gov.br) e/ou do SERPRO (http://www.serpro.gov.br). Os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base poderão fazer a declaração da RAIS NEGATIVA on line, utilizando a opção disponível para este fim nos sites do MTE e do SERPRO.
§ 2º – A entrega da RAIS está isenta de tarifa.
§ 3º – Caso o arquivo apresente alguma irregularidade (inconsistência e/ou dano físico), o disquete deverá ser devolvido e a RAIS considerada como não entregue.
Art. 5º – O prazo para a entrega da RAIS inicia-se no dia 2 de janeiro de 2001 e encerra-se no dia 2 de março de 2001, para qualquer forma de declaração.
§ 1º – Após o prazo previsto neste artigo, somente as Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento poderão receber a RAIS2000 e a RAIS de exercícios anteriores, em disquete, acompanhada do Protocolo de Entrega.
§ 2º – A RAIS, recebida nos termos do § 1º, deve ser imediatamente encaminhada à Coordenação da RAIS/Ministério do Trabalho e Emprego/Brasília-DF, para o devido processamento e pagamento do abono salarial aos trabalhadores que tiverem direito ao benefício.
§ 3º – Quando a RAIS entregue dentro do prazo legal não for processada por motivo de extravio, inutilização do disquete ou erro de leitura, o estabelecimento deve encaminhar cópia do arquivo para ser incluído no processamento.
§ 4º – Os protocolos da RAIS entregues fora do prazo legal terão validade de 12 meses.
§ 5º – Os recibos definitivos da RAIS entregues fora do prazo legal serão encaminhados para o endereço indicado pelo estabelecimento, após a conclusão do processamento.
Art. 6º – Qualquer informação declarada na RAIS somente poderá ser retificada, via Internet ou por meio de disquete ou fita magnética, até o dia 2 de março de 2001, sem multa, sendo que o disquete deverá ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal e a fita magnética no SERPRO.
Parágrafo único – Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, o empregador poderá entregar a RAIS RETIFICAÇÃO por meio de disquete, acompanhada do Protocolo de Entrega, nas Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento, e estará sujeito à multa conforme o artigo 9º desta Portaria.
Art. 7º – Ao receber a RAIS, os agentes deverão:
I – disquete: devolver o disquete ao declarante, após a validação e captação da declaração, com o Protocolo de Entrega da RAIS, em Meio Magnético, gravado no mesmo, ou carimbar a via única apresentada;
II – fita magnética: carimbar, assinar e datar a via do Protocolo de Entrega da RAIS em Meio Magnético.
§ 1º – Os protocolos de entrega de meio magnético e Internet terão validade até 31 de agosto de 2001.
§ 2º – Os recibos definitivos serão encaminhados, após a conclusão do processamento, para o endereço indicado pelo estabelecimento.
Art. 8º – O estabelecimento é obrigado a manter arquivado, durante 5 (cinco) anos, à disposição da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações para com o Ministério do Trabalho e Emprego:
I – a cópia dos arquivos gerados em meio magnético (disquete ou fita – mesmo que transmitido via Internet) acompanhado do relatório impresso;
II – o recibo definitivo de entrega da RAIS.
Art. 9º – O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto nesta Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no artigo 25, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Art. 10 – A Fiscalização do Trabalho exigirá a apresentação dos comprovantes de entrega da RAIS.
Art. 11 – A RAIS de exercícios anteriores deve ser declarada com a utilização do Aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações devem ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.
Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 13 – Esta Portaria entrará em vigor em 2 de janeiro de 2001. (Francisco Dornelles)
Manual de Orientação
RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – ANO-BASE 1998
APRESENTAÇÃO
O mundo vem-se transformando de forma rápida e radical nos últimos três anos. A atual modernização das sociedades pode merecer diversas leituras. Porém, duas características da sociedade atual são inquestionáveis: a primeira diz respeito à necessidade de disponibilizar um amplo, ágil e confiável sistema de informações. Este é um dos instrumentos mais importantes para a tomada de decisões em um mundo pautado, cada vez mais, pela complexidade, pelo acirramento da concorrência e pelas demandas em torno da elevação da qualidade de vida (combate à pobreza, redução das desigualdades, redução dos índices de violência, melhoria do meio ambiente, etc). A segunda característica do atual perfil das sociedades modernas está vinculada à parceria entre o setor público e o privado e entre estes e os atores sociais organizados. A etapa histórica, na qual as responsabilidades estavam delimitadas e segmentadas, parece já revertida. Hoje, os desafios na área econômica e social só podem ser administrados por meio da complementação entre as ações da esfera estatal, privada e pública não estatal.
Nesse contexto, o Ministério do Trabalho e Emprego enfrenta o desafio anual de levar a campo, por meio da RAIS, um verdadeiro censo de uma parte do mundo do trabalho, o mercado formal. O histórico dessa fonte de informações dispensa maiores comentários sobre sua relevância, tanto para o Governo, nas suas diversas esferas, como .para os agentes da sociedade organizada. Contudo, os objetivos a serem atingidos (produzir um sistema de informações amplo, confiável e de rápida e fácil divulgação) não repousam, exclusivamente, no Estado. A agilidade na resposta aos formulários e a veracidade das informações proporcionadas são tarefas cujas responsabilidades recaem sobre os potenciais respondentes. Ao Estado compete dar tratamento estatístico adequado e disponibilizar os resultados da forma mais democrática possível, mediante os meios mais modernos.
Nos últimos anos, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Coordenação de Estatísticas e Identificação Profissional, tem-se esforçado para acompanhar a atual revolução eletrônica. Nesse contexto, tem-se aperfeiçoado, de modo contínuo, na disponibilização de alternativas para recepção das declarações da RAIS, assumindo os meios tecnológicos mais modernos, como, por exemplo, recebimento via Internet, em substituição ao formulário-padrão em papel.
Com isso, além de possibilitar informações mais confiáveis em razão de programas de batimento das informações prestadas, permite que a divulgação dos resultados se torne cada vez mais ágil. A forma que adquiriu essa divulgação, via Internet e CD-ROM, testemunha que o setor público não adotou uma atitude passiva, de simples reprodução do passado. Os esforços despendidos para se atualizar e beneficiar o conjunto da sociedade é uma tarefa permanente.
Assim, para que a tarefa seja executada com êxito, é indispensável que as empresas privadas e estatais e os órgãos públicos continuem visualizando, nas suas declarações à RAIS, uma ação integrada entre os parceiros envolvidos. Os benefícios serão compartilhados por todos, por meio de um sistema de estatísticas que possibilitará pautar, com maior grau de confiabilidade e eficiência, dentre outras, as ações voltadas para implementação de uma eficaz política de emprego que beneficie todos os segmentos da população, contribuindo para o desenvolvimento sustentado e a redução de desigualdades sociais. (Francisco Dornelles – Ministro de Estado do Trabalho e Emprego)
PARTE I
INSTRUÇÕES GERAIS
1. INTRODUÇÃO
Todo empregador deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.
Este manual se propõe a orientar os estabelecimentos ou as entidades declarantes para o correto preenchimento das informações da RAIS2000 em meio eletrônico (disquete, Internet e fita), como também informar que foi incluído um novo campo para declarar trabalhadores portadores de deficiência física.
2. QUEM DEVE DECLARAR
a) inscrito no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS NEGATIVA;
b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou de Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
e) cartórios extrajudiciais;
f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
h) condomínios e sociedades civis;
i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base.
Notas:
I – O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no CEI, artigo 2º, do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados;
II – O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI), que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de entregar a RAIS NEGATIVA;
III – A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendidos como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores;
IV – Estabelecimento/entidade inscrito simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS pelo CNPJ;
V – Estabelecimento/entidade em liquidação – a RAIS deverá ser entregue mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.
3. QUEM DEVE SER RELACIONADO
a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
b) servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
c) trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
d) empregados de cartórios extrajudiciais;
e) trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
f) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
g) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
h) servidores públicos não efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);
i) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
j) servidores e empregados requisitados por órgão público;
k) menor aprendiz.
Nota:
O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada que no ano-base congregou trabalhadores avulsos deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.
4. QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO
a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
b) autônomos;
c) eventuais;
d) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
e) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
f) empregados cedidos ou licenciados, sem vencimentos, que tenham ficado afastados durante TODO o ano-base, inclusive por processo judicial;
g) empregados domésticos.
Observação:
Os empregados licenciados, sem vencimentos no ano-base, que receberam valores resultantes de acordo coletivo, devem constar da declaração, caso tenham contribuído para o INSS e/ou para o FGTS.
5. COMO INFORMAR
O estabelecimento/entidade com vínculo no ano-base deverá declarar a RAIS pela Internet, em disquete ou em fita magnética.
O estabelecimento/entidade sem vínculo no ano-base deverá declarar a RAIS NEGATIVA informando apenas os campos que identificam o mesmo.
A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento – CNPJ específico (subarquivo), dentro do mesmo volume físico (disquete ou fita).
Na entrega da RAIS em meio magnético, podem ser incluídas no mesmo arquivo inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade: o programa GDRAIS2000 solicitará os disquetes necessários para geração do arquivo com os estabelecimentos selecionados.
A entrega do arquivo gerado em disquete ou fita será identificado com etiqueta (Anexo IV) emitida pelo Programa GDRAIS2000.
A) INTERNET
Para fazer a declaração da RAIS pela Internet, é necessário copiar (executar um download) o aplicativo responsável pela geração do disquete – Programa GDRAIS2000 e o aplicativo RAISNET2000 – responsável pela transmissão do arquivo gerado pelo GDRAIS2000. Os aplicativos estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br) e do SERPRO (http://www.serpro.gov.br).
Estará disponível, também, para os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base, a opção para fazer a declaração da RAIS NEGATIVA on line pelos sites acima mencionados.
B) DISQUETE
Uma cópia do Programa GERADOR de DECLARAÇÃO RAIS – GDRAIS2000, para equipamentos-padrão IBM/PC – ambiente WINDOWS – pode ser obtida, gratuitamente, nas Agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou nos sites da Internet. O GDRAIS2000 contém um arquivo-texto (LEIA-ME) com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS (inclusive, a Negativa) de seu(s) estabelecimento(s).
O estabelecimento/entidade deve digitar as informações corretamente para evitar inconsistências que não permitirão ao programa gerar o arquivo a ser entregue; o programa GDRAIS2000 emite a etiqueta a ser colada no disquete e/ou os relatórios necessários para correção de erros.
O estabelecimento/entidade deve levar dois disquetes 3½ formatados para obter a cópia do programa GDRAIS 2000 e um para obter cópia do Manual de Orientação da RAIS.
A reprodução do pacote GDRAIS2000 é permitida.
Atenção!
O programa facilitador tem duas finalidades:
• GERADOR da declaração da RAIS – foi desenvolvido para o estabelecimento/entidade que não possui programa que gere o arquivo, conforme a especificação técnica. Nesse caso, após a digitação das informações, o declarante deverá emitir os relatórios necessários para correção de erros e arquivamento, gerar o disquete do processamento a ser entregue e gerar a cópia de segurança do estabelecimento, a qual deve ser mantida à disposição da fiscalização;
• ANALISADOR de arquivo RAIS – foi desenvolvido para o estabelecimento/entidade que possui um programa que gere o arquivo conforme a especificação técnica e que deseja verificar se o arquivo foi gerado corretamente.
C) FITA MAGNÉTICA
A entrega em fita magnética não será permitida para declarações com menos de 1.000 (mil) vínculos. A especificação do arquivo poderá ser obtida na home page da RAIS. Para empresas com plataforma IBM/MVS, será fornecida, gratuitamente, pelo SERPRO, cópia de um programa analisador de conteúdo de arquivos com vínculo em fita magnética, com a finalidade de criticar as informações no próprio equipamento de geração da fita.
Notas:
I – Instalação do Programa GDRAIS2000 – Após a execução do download (procedimento para copiar o programa no HD ou em disquete), proceder à instalação do GDRAIS2000 com duplo clique no comando “Instala”. O declarante não pode alterar o nome do Diretório. O microcomputador deve ter no mínimo 8,00 MB de espaço livre no disco e ser gerenciado pelo WIN95, WIN98 ou WINNT;
II – Para evitar que a declaração em disquete seja rejeitada no momento da entrega, o estabelecimento que desejar utilizar informações geradas por sistema próprio de folha de pagamento informatizada deverá fazê-lo utilizando as especificações técnicas contidas na opção “Ajuda”, item “Layout da RAIS 2000” (e também no Anexo X deste Manual) exigido pelo Programa GDRAIS2000; em seguida gerar o disquete com o arquivo.txt da folha de pagamento, executar a opção “Analisador” do GDRAIS2000 para conferir a validade do arquivo:
a) havendo erros ou inconsistência, utilizar a opção IMPORTAR disponível no menu DECLARAÇÃO do Programa GDRAIS2000 para proceder à correção dos erros;
b) depois de corrigidos os erros, o estabelecimento deverá, ainda, utilizar a opção “verificar inconsistências” disponível no menu DECLARAÇÃO do Programa GDRAIS2000, com o objetivo de conferir se ainda há erros no arquivo importado.
III – Após os procedimentos dos itens I e II acima, providenciar a gravação final do disquete utilizando a opção “Declaração” item “Gravar Declaração” e proceder à análise do mesmo com a opção “Analisador” – disponível no Programa GDRAIS2000;
IV – Cabe ao órgão receptor no momento da entrega do disquete: submeter o arquivo a uma crítica de validação das especificações técnicas e da consistência dos dados, captar a declaração e devolver o disquete ao declarante com o Protocolo de Entrega gravado no mesmo, para ser impresso posteriormente, ou carimbar a via única apresentada;
V – Caso o arquivo apresente alguma irregularidade (inconsistência e/ou dano físico), o disquete deverá ser devolvido, e a declaração RAIS, considerada como não entregue.
Atenção!
Para ter acesso às dicas e procedimentos para manusear o Programa GDRAIS2000, clique na função “Ajuda”, opção “Como Fazer Para...” e escolha um dos itens abaixo:
• digitar as informações de um novo estabelecimento;
• atualizar as informações de um estabelecimento;
• fechar um estabelecimento;
• excluir um estabelecimento;
• excluir um empregado do estabelecimento;
• incluir um empregado no estabelecimento;
• atualizar as informações de um empregado;
• gravar a declaração em disquete;
• retificar uma declaração;
• importar a declaração;
• analisar um arquivo RAIS2000;
• consultar um arquivo RAIS2000;
• corrigir uma declaração que não foi digitada no GDRAIS2000;
• imprimir a declaração de um estabelecimento;
• gravar cópia de segurança;
• restaurar cópia de segurança;
• sair do programa;
• usar o teclado.
6. COMPROVANTE DE ENTREGA – DISQUETE, INTERNET E FITA MAGNÉTICA
O Protocolo de Entrega da RAIS em meio magnético (Anexos II e III), com validade até 31 de agosto de 2001, será gravado no disquete pelo agente receptor no ato da entrega da declaração, com o nome “RAIS2000.pro”, ou impresso pelo empregador e carimbado pelo agente receptor impossibilitado de validar o disquete no ato da entrega. A impressão do “RAIS2000.pro” só é possível pelo programa GDRAIS2000.
Para declarações via Internet, o protocolo de entrega (Anexo V) será emitido eletronicamente com o nome “RAIS2000.rec” e só poderá ser impresso pelo programa “RAISNET2000”.
O Recibo de Entrega da RAIS (Anexo VI) será encaminhado ao endereço informado no campo “endereço para correspondência”. O arquivo será considerado recebido após a aceitação das informações pelo Sistema RAIS.
7. PRAZO DE ENTREGA DAS INFORMAÇÕES
Via Internet, em disquete ou fita magnética:
• INÍCIO – 2 de janeiro de 2001;
• TÉRMINO – 2 de março de 2001.
Nota:
Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICAÇÃO, sem multa, é 2 de março de 2001 e só será feita via Internet, em disquete ou fita magnética.
8. LOCAIS DE ENTREGA
A) INTERNET
• MTE (http://www.mte.gov.br);
• SERPRO (http://www.serpro.gov.br).
B) DISQUETE
• agências do Banco do Brasil;
• agências da Caixa Econômica Federal.
C) FITA MAGNÉTICA
Antes de se dirigir a uma Regional do SERPRO, ligue para o telefone 0800-78 2323 (Central de Atendimento SERPRO), para obter os esclarecimentos necessários.
Notas:
I – Não será permitido o recebimento de declarações em fita magnética com menos de 1.000 (mil) vínculos;
II – Compete às Delegacias Regionais de Trabalho e Emprego, Subdelegacias e Agências de Atendimento receberem a RAIS fora do prazo legal de qualquer ano-base, em disquete, acompanhada do Protocolo de Entrega impresso pelo Programa GDRAIS Genérico. Nos casos de transmissão via Aplicativo “RAISnetMTE”, o disquete será devolvido com o Protocolo de Entrega gravado no mesmo;
III – Quando se tratar de declaração centralizada, a RAIS das filiais poderá ser entregue pela matriz na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego, Subdelegacia ou Agência de Atendimento, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ ao qual ele esteve vinculado.
9. DECLARAÇÃO ANTECIPADA POR ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
Os estabelecimentos/entidades que encerrarem as atividades poderão antecipar o fornecimento das informações referentes ao respectivo período de funcionamento, marcando a opção “informações do ano-base 2001 (Encerramento das Atividades)” do programa GDRAIS2000; as declarações da RAIS, em disquete, acompanhadas do protocolo de Entrega, podem ser entregues nas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego, Subdelegacias e Agências de Atendimento ou serem encaminhadas à Coordenação da RAIS, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Brasília/DF, indicando o endereço para a devolução do Protocolo de Entrega ou telefax para contato.
10. RAIS RETIFICAÇÃO – SOMENTE EM DISQUETE OU VIA INTERNET
Para a execução correta das alterações, o estabelecimento/entidade deve obter instruções técnicas mediante contato com o SERPRO, telefone 0800-78 2323. A RAIS RETIFICAÇÃO deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou ser transmitida via Internet, somente dentro do prazo legal até o dia 2 de março de 2001.
Notas:
I – Quando o estabelecimento/entidade, após a entrega do arquivo, tiver erros para corrigir, seja nos dados do estabelecimento ou dos vínculos, deverá utilizar a função RETIFICAÇÃO no aplicativo GDRAIS2000. O disquete deve ser gravado somente com os vínculos corrigidos;
II – Dentro do prazo, o sistema substituirá as informações enviadas anteriormente. As solicitações de exclusão de arquivo devem ser formalizadas ao SERPRO, e um novo disquete com todos os estabelecimentos deve ser entregue, ou transmitido um novo arquivo (a exclusão é pelo CREA e não pelo CNPJ); fora do prazo legal –as solicitações de exclusão de arquivo devem ser formalizadas ao MTE; as informações devem ser apresentadas corretamente;
III – Para declarar os vínculos não incluídos na primeira entrega, deverá ser apresentada nova RAIS com os vínculos a serem incluídos;
IV – Fora do prazo legal somente as Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego, e suas unidades descentralizadas poderão receber a RAIS Retificação de qualquer ano-base, em disquete, acompanhadas do protocolo de entrega. Para os anos-base 1999 e anteriores, deve ser utilizado o aplicativo GDRAIS Genérico.
11. PENALIDADES
O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto nesta Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS, antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no artigo 239 da Constituição Federal.
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
12. LOCAIS PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
a) as orientações quanto ao preenchimento das informações por meio eletrônico e os procedimentos para instalação do Programa GDRAIS2000 poderão ser obtidos junto à Central de Atendimento do SERPRO, por meio de telefone 0800-78 2323;
b) as orientações, em geral, poderão ser obtidas mediante contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília/DF. Telefones: 0800-61 0101 e Fax (0XX61) 226-0277;
c) as correspondências para esclarecimentos complementares quanto à declaração da RAIS poderão ser apresentadas à Coordenação da RAIS e endereçadas ao:
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho e Identificação Profissional
Esplanada dos Ministérios, Bl. “F”, Edifício-Sede, Sala 347
70059-900 – Brasília/DF
NOTA: Deixamos de divulgar alguns anexos da Portaria 945 MTE/2000, uma vez que o Ministério do Trabalho e Emprego distribuirá o Manual de Orientação da RAIS através das agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Delegacias Regionais do Trabalho. O referido Manual poderá, ainda, ser solicitado por via postal ao MTE, através do seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, bl. “F”, Edifício-Sede, Sala 347, CEP 70059-900 – Brasília-DF.
A multa prevista no artigo 25 da Lei 7.998, de 11-1-90 (DO-U de 12-1-90), feita as devidas conversões, varia de R$ 425,64 a R$ 42.564,00.
REMISSÃO:
DECRETO-LEI 5.452, DE 1-5-43 – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (DO-U DE 9-8-43)
    
Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º – Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma das subordinadas.
    
LEI 5.889, DE 8-6-73 (DO-U de 11-6-73, c/Republ. no DO-U de 30-10-73)
    
Art. 3º – Considera-se empregador rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
§ 1º – Inclui-se na atividade econômica, referida no caput deste artigo, a exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º – Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia integrem grupo econômico ou financeiro, rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.

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