Trabalho e Previdência
        
        
INFORMAÇÃO
 
  PREVIDÊNCIA SOCIAL
  CONTRIBUIÇÃO 
  Instituição de Ensino 
 
  A Medida Provisória 1.972-21, de 21-12 -2000, publicada na página 
   17 do DO-U, Seção 1-E, de 22-12-2000, que substituiu à 
  Medida Provisória 1.972-20, de 23-11-2000 (Informativo 48/2000), instituiu 
  o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
  A 
  União fica autorizada a emitir títulos da dívida pública, 
  representados por certificados de emissão do Tesouro Nacional em favor 
  do FIES.
  Os 
  certificados serão destinados pelo FIES exclusivamente ao pagamento às 
  instituições de ensino superior dos encargos educacionais relativos 
  às operações de financiamento realizados com recursos do FIES.
  Os 
  certificados recebidos pelas instituições de ensino superior serão 
  utilizados exclusivamente para pagamento de obrigações previdenciárias 
  junto ao INSS, ficando este autorizado a recebê-los. 
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