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Alagoas

Fazenda dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais

Instrução Normativa SEF 21/2016

Esta Instrução Normativa estabelece prazo inicial para fruição dos incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas – Prodesin.

29/04/2016 17:19:14

INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 SEF, DE 28-4-2016
(DO-AL DE 29-4-2016)

INCENTIVO FISCAL - Concessão

Fazenda dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais
Esta Instrução Normativa estabelece prazo inicial para fruição dos incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas – Prodesin.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e considerando a autorização contida no § 5º do art. 15-B e no art. 18 da Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, com as alterações da Lei nº 7.770, de 30 de dezembro de 2015, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A partir de 1º de maio de 2016, o contribuinte incentivado pelo Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas – Prodesin, de que trata a Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, poderá migrar para a nova sistemática introduzida pela Lei nº 7.770, de 30 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. O pedido de migração será decidido diretamente pelo CONEDES, sendo exigido do contribuinte apenas:
I - regularidade cadastral;
II - inexistência de débito inscrito em dívida ativa, salvo se suspensa a exigibilidade;
III - regularidade quanto à entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC e da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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