Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
EMPRESAS DE REFINO DE PETRÓLEO – EMPRESAS PETROQUÍMICAS
Informações ANP
A Portaria
72 ANP, de 20-5-98, publicada na página 7 do DO-U, Seção
1-E, de 22-5-98, estabelece que as empresas petroquímicas enviarão
à Agência Nacional do Petróleo (ANP), até o dia 30
de cada mês, informações sobre a produção,
a destinação, os clientes e as quantidades por elas comercializadas
referentes aos seguintes produtos, suceptíveis de uso como combustíveis:
a) rafinado de pirólise;
b) rafinado de reforma;
c) solvente C9/C9 dihidrogenado;
d) tolueno;
e) reformado pesado;
f) xilenos mistos;
g) benzeno.
As empresas de refino de petróleo enviarão à ANP, até
o dia 30 de cada mês, as informações referidas anteriormente,
relativamente aos seguintes produtos, suceptíveis de uso como combustíveis:
a) hexanos;
b) solventes alifáticos;
c) aguarrás mineral;
d) benzeno;
e) tolueno.
As informações deverão ser enviadas à ANP por via
postal ou por meio do sistema internet, conforme os critérios indicados
na home page http://www.anp.gov.br da Agência Nacional do Petróleo.
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