Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 12 SRF, DE 26-1-2001
(DO-U DE 29-1-2001)
FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
NA FONTE
DIRF
Normas para Apresentação
Aprova
o programa gerador da DIRF relativa ao ano-calendário de 2000,
a ser apresentada em disquete ou CD-ROM.
Revoga a Instrução Normativa 22 SRF, de 29-2-2000 (Informativo 09/2000).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso XIX do artigo 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em
vista o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa SRF nº
3, de 2 de janeiro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o programa gerador da Declaração do Imposto
de Renda Retido na Fonte (DIRF), para uso obrigatório pelas fontes pagadoras,
pessoas físicas e jurídicas, para apresentação, em disquete
ou CD-ROM, relativa ao ano-calendário de 2000, observado o disposto na
IN SRF nº 3, de 2001.
Parágrafo único O programa a que se refere o caput está
à disposição nas unidades da Secretaria da Receita Federal e
na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Fica formalmente revogada, sem interrupção de
sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 22/2000,
de 29 de fevereiro de 2000. (Everardo Maciel)
NOTA: A Instrução Normativa 3 SRF, de 2-1-2001, mencionada no ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 02/2001 deste Colecionador.
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