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Instrução Normativa SRF 12/2001

04/06/2005 20:09:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SRF, DE 26-1-2001
(DO-U DE 29-1-2001)

FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
NA FONTE
DIRF
Normas para Apresentação

Aprova o programa gerador da DIRF relativa ao ano-calendário de 2000,
a ser apresentada em disquete ou CD-ROM.
Revoga a Instrução Normativa 22 SRF, de 29-2-2000 (Informativo 09/2000).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do artigo 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa SRF nº 3, de 2 de janeiro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), para uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para apresentação, em disquete ou CD-ROM, relativa ao ano-calendário de 2000, observado o disposto na IN SRF nº 3, de 2001.
Parágrafo único – O programa a que se refere o caput está à disposição nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 22/2000, de 29 de fevereiro de 2000. (Everardo Maciel)

NOTA: A Instrução Normativa 3 SRF, de 2-1-2001, mencionada no ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 02/2001 deste Colecionador.

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