Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 4 COSIT, DE 31-1-2001
(DO-U DE 2-2-2001)
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa
o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos
recebidos em moeda
estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação
pelo Imposto de Renda.
A
COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI, do art. 199, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro
de 1998, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º, da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no
exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de fevereiro de 2001, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15/01/2001, cujo valor corresponde
a R$ 1,9467;
II as deduções que serão permitidas no mês de fevereiro
de 2001 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250/1995)
serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/01/2001,
cujo valor corresponde a R$ 1,9475. (Josefa Maria Coelho Marques)
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