Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Incidência do
Imposto
Isenção dos Valores Resgatados
A
Superintendência Regional da Receita Federal 8ª Região
Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 165, de 10-7-2000,
publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 4-10-2000:
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Os valores recebidos a título de adiantamento de créditos, em virtude
da liquidação extrajudicial do fundo de entidade privada, estão
sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração
de ajuste anual, por caracterizar antecipação de resgate.
Sobre o valor correspondente às parcelas de contribuições efetuadas
no período de 1-1-89 a 31-12-95, cujo ônus tenha sido da pessoa física,
não haverá incidência do imposto sobre a renda.
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