Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 11 SRF, DE 24-1-2001
(DO-U DE 25-1-2001)
PESSOAS
FÍSICAS
CARNÊ-LEÃO
Aprovação do Programa
Aprova,
para o ano-calendário de 2001, o programa aplicativo Recolhimento
Mensal
Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto de Renda
de pessoa física.
Revoga a Instrução Normativa 5 SRF, de 18-1-2000 (Informativo 03/2000).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso XIX, do artigo 190, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 101/97, de 30
de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2001, o programa
aplicativo Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão),
relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único O programa referido no caput poderá ser
utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que houver recebido
rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução
Normativa poderão ser armazenados e transferidos, automaticamente, para
a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física
do exercício de 2002, ano-calendário de 2001, quando da elaboração
da mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional, de reprodução
livre e está disponível no site da Secretaria da Receita Federal,
na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2001.
Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de
sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 5/2000,
de 18 de janeiro de 2000. (Everardo Maciel)
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