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Instrução Normativa SRF 11/2001

04/06/2005 20:09:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SRF, DE 24-1-2001
(DO-U DE 25-1-2001)

PESSOAS FÍSICAS
CARNÊ-LEÃO
Aprovação do Programa

Aprova, para o ano-calendário de 2001, o programa aplicativo “Recolhimento Mensal
Obrigatório (Carnê-Leão)”, relativo ao Imposto de Renda de pessoa física.
Revoga a Instrução Normativa 5 SRF, de 18-1-2000 (Informativo 03/2000).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX, do artigo 190, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 101/97, de 30 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, para o ano-calendário de 2001, o programa aplicativo “Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)”, relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único – O programa referido no caput poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que houver recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Art. 2º – Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa poderão ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2002, ano-calendário de 2001, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º – O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no site da Secretaria da Receita Federal, na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2001.
Art. 5º – Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 5/2000, de 18 de janeiro de 2000. (Everardo Maciel)

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