Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 9 SRF, DE 24-1-2001
(DO-U DE 25-1-2001)
PESSOAS
FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Aprovação do Programa
Aprova,
para o ano-calendário de 2001, o programa aplicativo do Imposto de Renda
incidente sobre o ganho de capital auferido por pessoas físicas.
Revoga a Instrução Normativa 23 SRF, de 29-2-2000 (Informativo 9/2000).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso XIX, do artigo 190, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 48/98, de 26 de
maio de 1998, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2001, o programa
aplicativo Ganhos de Capital, relativo ao imposto de renda de pessoa
física, para uso em computador.
Parágrafo único O programa Ganhos de Capital poderá
ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, para calcular o
ganho de capital e o respectivo imposto, nos casos de alienação de
bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive
no caso de recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo,
efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução
Normativa poderão ser armazenados e transferidos, automaticamente, para
a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física
do exercício de 2002, ano-calendário de 2001, quando da elaboração
da mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional, de reprodução
livre e está disponível no site da Secretaria da Receita Federal na
Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2001.
Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de
sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 23/2000,
de 29 de fevereiro de 2000. (Everardo Maciel)
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