Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo
DEDUÇÃO DE DESPESA
Inadmissibilidade
A
Superintendência Regional da Receita Federal 7ª Região
Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 271, de 31-10-2000,
publicada na página 14 do DO-U, Seção 1-E, de 1-12-2000:
DESPESAS INDEDUTÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO.
Os gastos com indenizações civis por atos ilícitos não são
dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto de
renda, eis que não se trata de dispêndios necessários ou usuais.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO.
Os gastos com indenizações civis por atos ilícitos não são
dedutíveis na apuração da base de cálculo da contribuição
social sobre o lucro líquido, eis que não se trata de dispêndios
necessários ou usuais.
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