x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Todos os Estados

Alterado Ato que autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações destinadas aos Jogos Rio 2016

Convênio ICMS 37/2016

06/05/2016 10:41:24

CONVENIO ICMS 37, DE 3-5-2016
(DO-U DE 6-5-2016)
ISENÇAO – Aparelhos e Equipamentos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016

Alterado Ato que autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações destinadas aos Jogos Rio 2016
Esta alteração do Convênio ICMS 133, de 5-12-2008, dispõe sobre as condições para fruição de isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no que se refere a desoneração do Imposto de Importação ou do IPI. 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 261ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO;
Cláusula primeira O inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 133/08, de 05 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - com isenção, tributação com alíquota zero ou não incidência do Imposto de Importação e IPI;".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies