x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Todos os Estados

Paraná adere ao Convênio ICMS 13/97

Convênio ICMS 41/2016

06/05/2016 10:55:34

CONVÊNIO ICMS 41, DE 3-5-2016
(DO-U DE 6-5-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Restituição

Paraná adere ao Convênio ICMS 13/97
O referido Ato dispõe sobre a restituição de ICMS devido por substituição tributária.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 261ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO;
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Convênio ICMS 13/97, de 21 de março de 1997.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies