Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO
Atividade não Equiparada à Pessoa Jurídica
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL 4ª REGIÃO
FISCAL aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 63, de 18-12-2000,
publicada na página 9 do DO-U, Seção 1-E, de 5-1-2001:
O representante comercial autônomo que, individualmente, exerce exclusivamente
a atividade de intermediação de negócios mercantis, por conta
de terceiros, terá os respectivos rendimentos tributados na forma da legislação
do Imposto de Renda de Pessoa Física e classificados como provenientes
do trabalho não assalariado, podendo deduzir da receita decorrente do exercício
da referida atividade as despesas escrituradas em livro Caixa. O contribuinte
deverá solicitar a baixa da sua inscrição no CNPJ, se houver,por
inexistir, nesse caso, equiparação a pessoa jurídica.
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