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Simples/IR/Pis-Cofins

Decisão SRRF-4ª RF 63/2001

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO
Atividade não Equiparada à Pessoa Jurídica

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL – 4ª REGIÃO FISCAL – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 63, de 18-12-2000, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1-E, de 5-1-2001:
“O representante comercial autônomo que, individualmente, exerce exclusivamente a atividade de intermediação de negócios mercantis, por conta de terceiros, terá os respectivos rendimentos tributados na forma da legislação do Imposto de Renda de Pessoa Física e classificados como provenientes do trabalho não assalariado, podendo deduzir da receita decorrente do exercício da referida atividade as despesas escrituradas em livro Caixa. O contribuinte deverá solicitar a baixa da sua inscrição no CNPJ, se houver,por inexistir, nesse caso, equiparação a pessoa jurídica.”

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