Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
ATIVIDADE RURAL
Descaracterização
A Superintendência Regional da Receita Federal 6ª Região
aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 116, de 16-5-2000, publica
na página 11 do DO-U, Seção 1-E, de 11-1-2001:
CONCEITO
DE ATIVIDADE RURAL. A industrialização de produtos (produção
de ovo em pó), por implicar alteração da composição
e das características do produto in natura, é considerada atividade
rural. A transformação de produtos avícolas (ovos pasteurizados),
com utilização de matéria-prima não produzida na área
rural explorada, não é considerada atividade rural.
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