Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
COOPERATIVA
Tratamento Tributário
A
Superintendência Regional da Receita Federal 10ª Região
Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 144, de 9-11-2000,
publicada na página 32 do DO-U, Seção 1-E, de 21-12-2000:
COOPERATIVA. RECICLAGEM DE LIXO. Tanto na oferta dos serviços de
coleta, prestados pelos associados, quanto na venda dos resíduos provenientes
do lixo por eles reciclado, lixo esse que teria passado a ser de propriedade
dos associados quando da coleta, a cooperativa age como prestadora de serviços
aos associados, ofertando os serviços deles e depois vendendo seus produtos,
e atende, sob este aspecto, as condições para a não incidência
de IRPJ sobre o resultado dessas atividades.
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