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Simples/IR/Pis-Cofins

Decisão SRRF-10ª RF 144/2001

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
COOPERATIVA
Tratamento Tributário

A Superintendência Regional da Receita Federal – 10ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 144, de 9-11-2000, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1-E, de 21-12-2000:
“COOPERATIVA. RECICLAGEM DE LIXO. Tanto na oferta dos serviços de coleta, prestados pelos associados, quanto na venda dos resíduos provenientes do lixo por eles reciclado, lixo esse que teria passado a ser de propriedade dos associados quando da coleta, a cooperativa age como prestadora de serviços aos associados, ofertando os serviços deles e depois vendendo seus produtos, e atende, sob este aspecto, as condições para a não incidência de IRPJ sobre o resultado dessas atividades.”

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