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Mato Grosso

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 545/2016

Esta modificação no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, dispõe sobre a interrupção do diferimento na hipótese que especiica.

08/05/2016 17:46:03

DECRETO 545, DE 5-5-2016
(DO-MT DE 5-5-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, dispõe sobre a interrupção do diferimento na hipótese que especiica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso II-A ao caput do artigo 580 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 580 ..............
...........................
II-A a saída da mercadoria com destino a estabelecimento optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar (federal) n° 123, de 14 de dezembro de 2006, inclusive quando enquadrado como Microempreendedor Individual - MEI;
...........................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

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