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Alterada norma relativa a disponibilização dos serviços da Sefaz Virtual

Convênio 0/2016

09/05/2016 10:38:10

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DE 7-4-2016
(DO-U DE 9-5-2016)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Sefaz Virtual

Alterada norma relativa à disponibilização dos serviços da Sefaz Virtual
Esta alteração do Convênio de Cooperação Técnica de 11-10-2013, dispõe sobre os recursos repassados pelos Estados para manutenção e operação da Sefaz Virtual.
 
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda ou de Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda ou de Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/93, no que couber, no art. 199 da Lei nº 5.172/66, e demais normas aplicáveis, observado o Convênio ICMS 32/12, resolvem celebrar o seguinte:
CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula quinta do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos repassados pelos ESTADOS serão destinados ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - FUNSEFAZ/RS, criado pela Lei Estadual nº 12.200, de 29 de dezembro de 2004, e aplicados pela SEFAZ/RS na aquisição ou na contratação de bens e serviços necessários ao desenvolvimento, manutenção e operação da "SEFAZ VIRTUAL", ficando os dados relativos à aplicação dos recursos à disposição dos ESTADOS."

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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