Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Saída Definitiva do País
A
Instrução Normativa 18 SRF, de 20-2-2001, publicada na página
14 do DO-U, Seção 1-E, de 22-2-2001, aprova o programa para preenchimento
da Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto
de Renda da Pessoa Física, exercício de 2001, ano-calendário
de 2001.
O programa, de uso opcional e de livre reprodução, está disponível
na página da SRF na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:
a) pela Internet, com a utilização do programa de transmissão
Receitanet;
b) em disquete magnético, nas unidades da SRF.
O referido ato revoga a Instrução Normativa 25 SRF, de 29-2-2000 (Informativo
09/2000).
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