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Paraíba

Fazenda dispõe sobre a emissão de documentos fiscais

Portaria GSER 78/2016

Esta Portaria determina que as empresas inscritas nos códigos que especifica incluam no campo destinado à Descrição do Produto o código simplificado do combustíveis relacionados.

11/05/2016 14:01:07

PORTARIA 78 GSER, DE 6-5-2016
(DO-E SER-PB DE 10-5-2016)

COMBUSTÍVEL - Nota Fiscal

Receita dispõe sobre a emissão de documentos fiscais
Esta Portaria determina que as empresas inscritas nos códigos que especifica incluam no campo destinado à Descrição do Produto o código simplificado do combustíveis relacionados.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 166-V e 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cujos Códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE Principal correspondam a 4731800 – Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores; 4784900 – Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP); 4681801 - Comércio Atacadista de Álcool Carburante, Biodiesel, Gasolina e Demais Derivados de Petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por Transportador Retalhista (TRR) e 4681802 - Comércio Atacadista de Combustíveis realizado por Transportador Retalhista (TRR) incluam no campo destinado à Descrição do Produto (infNFe.det.prod.xProd) da Nota Fiscal Eletrônica – NFe, Modelo 55 ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe, Modelo 65, o código simplificado do produto comercializado como disposto na tabela abaixo:
PRODUTOS - CÓDIGOS
Diesel Comum: #DC#
Diesel S10: #DS10#
Etanol: #ETN#
Gasolina Aditivada: #GA#
Gasolina Comum: #GC#
Gasolina Premium: #GAP#
GLP: #GLP#
GLP P13: #G13#
GNV: #GNV#
Óleo Combustível: #OCL#
Querosene de Aviação: #QAV#
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 00011/2016/GSER, de 22 de janeiro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita

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