Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA
DIPJ
Programa Gerador
A
Instrução Normativa 22 SRF, de 22-2-2001, publicada na página
58 do DO-U, Seção 1-E, de 26-2-2001, aprovou o programa gerador e
as instruções para preenchimento da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário
de 2000 e a evento de extinção, cisão, fusão e incorporação
da pessoa jurídica, ocorrido no ano-calendário de 2001.
O programa, de livre reprodução, está à disposição
dos contribuintes na Internet, no endereço http://www.receita. fazenda.gov.br
, e nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
A DIPJ relativa ao ano-calendário de 2000 deverá ser apresentada:
a) até 31 de maio de 2001, no caso das pessoas jurídicas imunes ou
isentas;
b) até 29 de junho de 2001, no caso das demais pessoas jurídicas obrigadas
à apresentação da DIPJ.
A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação
deverá ser entregue, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada,
incorporada e incorporadora, até o último dia útil do mês
subseqüente ao do evento.
Relativamente a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação
da pessoa jurídica, ocorridos no mês de janeiro de 2001, a DIPJ poderá
ser entregue até 30 de março de 2001.
A Instrução Normativa 22 SRF/2001, cuja íntegra encontra-se divulgada
no Colecionador de LC, neste Informativo, revoga a Instrução Normativa
28 SRF, de 3-3-2000 (Informativo 10/2000).
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