Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
GANHO DE CAPITAL
Apuração
A
Superintendência Regional da Receita Federal 10ª Região
Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 167, de 14-12-2000,
publicada na página 13 do DO-U, Seção 1-E, de 19-1-2001:
GANHO DE CAPITAL. DAÇÃO DE IMÓVEL EM PAGAMENTO.
O valor de alienação a ser computado pela pessoa jurídica na
apuração do ganho de capital em operação de dação
de imóveis em pagamento de dívidas de terceiros (tendo como contrapartida
a cessão, pela instituição financeira credora, de todos
os direitos e ações decorrentes da assunção das dívidas)
é o preço dos imóveis ajustado entra as partes contratantes (pessoa
jurídica e instituição financeira). É incabível reconhecimento,
como valor de alienação, da quantia recebida dos devedores originais,
porquanto se trata de receita decorrente de operação distinta daquela
de alienação dos imóveis.
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