Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 9 COSIT, DE 14-3-2001
(DO-U DE 15-3-2001)
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação pelo Imposto de Renda.
A
COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI, do artigo 199, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro
de 1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no
exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de março de 2001, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-2-2001, cujo valor corresponde
a R$ 1,9804;
II as deduções que serão permitidas no mês de março
de 2001 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250/1995) serão
convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar
dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15-2-2001, cujo
valor corresponde a R$ 1,9812. (Josefa Maria Coelho Marques)
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 9 COSIT, DE 14-3-2001
(DO-U DE 15-3-2001)
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação pelo Imposto de Renda.
A
COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI, do artigo 199, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro
de 1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no
exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de março de 2001, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-2-2001, cujo valor corresponde
a R$ 1,9804;
II as deduções que serão permitidas no mês de março
de 2001 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250/1995) serão
convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar
dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15-2-2001, cujo
valor corresponde a R$ 1,9812. (Josefa Maria Coelho Marques)
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