Legislação Comercial
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Republicação, no D. Oficial, da Portaria 88 MCT, de 23-4-98
A Portaria
88 MCT, de 23-4-98 (Informativo 17/98), que estabelece como serão compartilhados
os ganhos econômicos resultantes da exploração de resultado
de criação intelectual, protegida por direitos de propriedade
intelectual, de servidor de órgão ou entidade do Ministério
da Ciência e Tecnologia, no exercício do cargo, foi republicada
na página 22 do DO-U, Seção 1-E, de 4-5-98, por ter saído
com incorreções no seu original.
Sendo assim, onde se lê: “b) premiação – participação
do servidor, a título de incentivo, nos ganhos econômicos decorrentes
da exploração, por parte do órgão ou entidade do
MCT, da criação intelectual do servidor”; leia-se: “b)
premiação – participação do servidor, a título
de incentivo, nos ganhos econômicos decorrentes da exploração
econômica, por parte do órgão ou entidade do MCT, da criação
intelectual do servidor”.
Onde se lê: “a) no que couber, às relações
entre o trabalhador autônomo, prestador de serviço, estagiário
ou aluno e o órgão entidade do MCT contratante”; leia-se:
“a) no que couber, às relações entre o trabalhador
autônomo, prestador de serviço, estagiário ou aluno e o
órgão e entidade do MCT contratante”.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES
NO INFORMATIVO 17/98 A FIM DE MANTER O COLECIONADOR DEVIDAMENTE ATUALIZADO.
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