Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS FÍSICAS
IMPOSTO
Restituição
A
Instrução Normativa 28 SRF, de 13-3-2001, publicada na página
11 do DO-U, Seção 1-E, de 15-3-2001, dispõe que a restituição
e o ressarcimento em espécie de tributos e contribuições serão
realizados exclusivamente mediante crédito em conta-corrente bancária
ou de poupança de titularidade do próprio sujeito passivo.
No caso do Imposto de Renda das pessoas físicas, ao pleitear a restituição
por meio da declaração, o sujeito passivo deve indicar o banco, a
agência e o número da conta-corrente ou de poupança de sua titularidade
em que pretende seja efetuado o crédito.
A íntegra da Instrução Normativa 28 SRF/2001 encontra-se divulgada
no Colecionador de LC, deste Informativo.
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