x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Instrução Normativa SRF 28/2001

04/06/2005 20:09:28

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
IMPOSTO
Restituição

A Instrução Normativa 28 SRF, de 13-3-2001, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1-E, de 15-3-2001, dispõe que a restituição e o ressarcimento em espécie de tributos e contribuições serão realizados exclusivamente mediante crédito em conta-corrente bancária ou de poupança de titularidade do próprio sujeito passivo.
No caso do Imposto de Renda das pessoas físicas, ao pleitear a restituição por meio da declaração, o sujeito passivo deve indicar o banco, a agência e o número da conta-corrente ou de poupança de sua titularidade em que pretende seja efetuado o crédito.
A íntegra da Instrução Normativa 28 SRF/2001 encontra-se divulgada no Colecionador de LC, deste Informativo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade