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Instrução Normativa SRF 28/2001

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
IMPOSTO
Restituição

A Instrução Normativa 28 SRF, de 13-3-2001, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1-E, de 15-3-2001, dispõe que a restituição e o ressarcimento em espécie de tributos e contribuições serão realizados exclusivamente mediante crédito em conta-corrente bancária ou de poupança de titularidade do próprio sujeito passivo.
No caso do Imposto de Renda das pessoas físicas, ao pleitear a restituição por meio da declaração, o sujeito passivo deve indicar o banco, a agência e o número da conta-corrente ou de poupança de sua titularidade em que pretende seja efetuado o crédito.
A íntegra da Instrução Normativa 28 SRF/2001 encontra-se divulgada no Colecionador de LC, deste Informativo.

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