Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS FÍSICAS
DÉCIMO TERCEIRO
Incidência do Imposto
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 5ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 1, de 11-1-2001,
publica na página 13 do DO-U, Seção 1-E, de 20-3-2001: DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO. RECEBIMENTO RETROATIVO. Os rendimentos relativos a décimo
terceiro salário recebidos retroativamente estão sujeitos à tributação
exclusiva do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, em separado dos demais rendimentos,
com base na tabela progressiva mensal vigente no mês de pagamento, que
se considera, nesse caso, mês de quitação para efeitos de tributação
na fonte.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. COMPLEMENTOS DECORRENTES DE REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL.
Nos casos de recebimento de complementação do décimo terceiro
salário no ano-calendário seguinte àquele em que o principal
foi devido, conforme previsão normativa aplicável às situações
em que a remuneração seja variável, o imposto deverá ser
recalculado sobre o valor total desta gratificação, utilizando a tabela
do mês de dezembro do ano em que o principal foi devido.
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