Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 10 COSIT, DE 14 -3-2001
(DO-U DE 15-3-2001)
c/Republicação no D. Oficial de 20-3-2001
PESSOAS
JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Fixa
as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações
em moeda
estrangeira, para fins de elaboração do balanço relativo ao mês
de fevereiro/2001.
A
COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do artigo 199 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro
de 1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 35, 36 e 37 da Lei nº
8.981, de 20 de janeiro de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.249, de
26 de dezembro de 1995, e nos artigos de 375 a 378 do Decreto nº 3.000,
de 26 de março de 1999 Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),
declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento
das variações monetárias decorrentes de atualizações
de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração
do balanço relativo ao mês de fevereiro de 2001, na apuração
do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações
Banco Central (SISBACEN), em 28 de fevereiro de 2001.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas
nas condições do artigo 1º deste Ato Declaratório Executivo
são:
Fevereiro/2001
Moeda |
Cotação para Compra |
Cotação para Venda |
Dólar dos Estados Unidos |
2,04440 |
2,04520 |
Franco Francês |
0,287649 |
0,288362 |
Franco Suíço |
1,22270 |
1,22514 |
Iene Japonês |
0,017393 |
0,017433 |
Libra Esterlina |
2,95146 |
2,95760 |
Marco Alemão |
0,964736 |
0,967126 |
(Josefa Maria Coelho Marques)
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE DESCONSIDEREM A DIVULGAÇÃO DO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 10 COSIT/2001 NO INFORMATIVO 11 DESTE COLECIONADOR,
POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO, DO ORIGINAL, NO DO-U DE 15-3-2001.
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