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Rio de Janeiro

Governo facilita regra para concessão de parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa

Decreto 45654/2016

13/05/2016 08:47:47

DECRETO 45.654, DE 12-5-2016
(DO-RJ DE 13-5-2016)

DÍVIDA ATIVA – Parcelamento

Governo facilita regra para concessão de parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa
Esta alteração do Decreto 42.049, de 25-9-2009, torna mais acessível a formalização de parcelamento pelo contribuinte, ficando dispensada a apresentação de garantia real ou fidejussória para o débito de valor superior a R$ 90.069,00 (valor equivalente a 30.000 UFIR-RJ em 2016).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-14/003/150/2016,
CONSIDERANDO:
- a autorização prevista nos arts. 1° e 2°, da Lei estadual n° 5.351, de 15 de dezembro de 2008; e - a conveniência em tornar a formalização de parcelamentos mais acessível para o contribuinte, fomentando a arrecadação estadual.
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o §1°, do art. 1°, do Decreto n° 42.049, de 25 de setembro de 2009.
Art. 2º - A Procuradoria Geral do Estado regulamentará os procedimentos necessários à observância do quanto previsto neste Decreto.
Art. 3º - Os parcelamentos já concedidos seguirão as normas vigentes à época da concessão, até o total adimplemento.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO DORNELLES
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