Simples/IR/Pis-Cofins
        
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 33 SRF, DE 30-3-2001
  (DO-U DE 3-4-2001)
FONTE
  APLICAÇÃO FINANCEIRA 
  Investimento Estrangeiro
  PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
  PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA 
  Operações
  Financeiras 
  e de Comércio Exterior
Relaciona 
  os países com tributação favorecida para fins da sistemática 
  dos preços 
  de transferência e da incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos 
  e ganhos 
  auferidos por beneficiário residente ou domiciliado no exterior.
  Revoga as Instruções Normativas SRF 68, de 27-6-2000 (Informativo 
  26/2000),
  e 164, de 23-12-99 (Informativo 52 e 53/99).
O 
  SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere 
  o inciso III, do artigo 190, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, 
  aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em 
  vista o disposto nas Leis nº 9.430, de 27 de dezembro de 1966, artigo 24, 
  nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, artigo 8º, e nº 9.959, de 
  27 de janeiro de 2000, artigo 7º, e nas Medidas Provisórias nº 
  2.113-29, de 27 de março de 2001, artigo 29, § 1º, e nº 
  2.132-43, de 27 de março de 2001, artigo 16, § 2º, RESOLVE: 
  Art. 1º  Consideram-se países ou dependências que não 
  tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% das seguintes 
  jurisdições: 
|   Andorra  | 
    
|   Anguilla  | 
    
|   Antígua e Barbuda  | 
    
|   Antilhas Holandesas  | 
    
|   Bahamas  | 
    
|   Bahrein  | 
    
|   Barbados  | 
    
|   Belize  | 
    
|   Bermudas  | 
    
|   Chipre  | 
    
|   Costa Rica  | 
    
|   Dijibouti  | 
    
|   Dominica  | 
    
|   Gibraltar  | 
    
|   Granada  | 
    
|   Ilhas Cayman  | 
    
|   Ilhas Cook  | 
    
|   Ilha da Madeira  | 
    
|   Ilha de Man  | 
    
|   Ilhas do Canal (Jersey, Guernsey e Alderney)  | 
    
|   Ilhas Marshall  | 
    
|   Ilhas Maurício  | 
    
|   Ilhas Montserrat  | 
    
|   Ilhas Samoa  | 
    
|   Ilhas Turks e Caicos  | 
    
|   Ilhas Virgens Americanas  | 
    
|   Ilhas Virgens Britânicas  | 
    
|   Lebuan  | 
    
|   Libéria  | 
    
|   Liechtenstein  | 
    
|   Malta  | 
    
|   Mônaco  | 
    
|   Nauru  | 
    
|   Niue  | 
    
|   Panamá  | 
    
|   Saint Kitts e Nevis  | 
    
|   Saint Vicent  | 
    
|   San Marino  | 
    
|   Santa Lúcia  | 
    
|   Seychelles  | 
    
|   Tonga  | 
    
|   Vauatu  | 
    
 
  Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data 
  de sua publicação. 
  Art. 3º  Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de 
  sua força normativa, as Instruções Normativas SRF nº 164/99, 
  de 23 de dezembro de 1999, e nº 68/2000, de 27 de junho de 2000. (Everardo 
  Maciel)
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