Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 33 SRF, DE 30-3-2001
(DO-U DE 3-4-2001)
FONTE
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Investimento Estrangeiro
PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Operações
Financeiras
e de Comércio Exterior
Relaciona
os países com tributação favorecida para fins da sistemática
dos preços
de transferência e da incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos
e ganhos
auferidos por beneficiário residente ou domiciliado no exterior.
Revoga as Instruções Normativas SRF 68, de 27-6-2000 (Informativo
26/2000),
e 164, de 23-12-99 (Informativo 52 e 53/99).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III, do artigo 190, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em
vista o disposto nas Leis nº 9.430, de 27 de dezembro de 1966, artigo 24,
nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, artigo 8º, e nº 9.959, de
27 de janeiro de 2000, artigo 7º, e nas Medidas Provisórias nº
2.113-29, de 27 de março de 2001, artigo 29, § 1º, e nº
2.132-43, de 27 de março de 2001, artigo 16, § 2º, RESOLVE:
Art. 1º Consideram-se países ou dependências que não
tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% das seguintes
jurisdições:
Andorra |
Anguilla |
Antígua e Barbuda |
Antilhas Holandesas |
Bahamas |
Bahrein |
Barbados |
Belize |
Bermudas |
Chipre |
Costa Rica |
Dijibouti |
Dominica |
Gibraltar |
Granada |
Ilhas Cayman |
Ilhas Cook |
Ilha da Madeira |
Ilha de Man |
Ilhas do Canal (Jersey, Guernsey e Alderney) |
Ilhas Marshall |
Ilhas Maurício |
Ilhas Montserrat |
Ilhas Samoa |
Ilhas Turks e Caicos |
Ilhas Virgens Americanas |
Ilhas Virgens Britânicas |
Lebuan |
Libéria |
Liechtenstein |
Malta |
Mônaco |
Nauru |
Niue |
Panamá |
Saint Kitts e Nevis |
Saint Vicent |
San Marino |
Santa Lúcia |
Seychelles |
Tonga |
Vauatu |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de
sua força normativa, as Instruções Normativas SRF nº 164/99,
de 23 de dezembro de 1999, e nº 68/2000, de 27 de junho de 2000. (Everardo
Maciel)
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