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Decisão SRRF-9ª RF 125/2001

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Incidência

A Superintendência Regional da Receita Federal – 9ª Região Fiscal – aprovou ementa de sua Decisão 125, de 13-12-2000, publicada na página 7, do DO-U, Seção 1-E, de 5-2-2001:
“Depósito Judicial. Receita de Juros. Incidência.
A receita de juros incidente sobre o valor de depósito judicial, em processo onde se questiona a exigibilidade de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal, deve ser oferecida à tributação pela CSLL no momento em que se considerar definitiva a decisão que encerra o pleito em favor do contribuinte.”

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