Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
COMISSÕES
Retenção do Imposto
PRÊMIOS
Incidência do Imposto
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
IMPOSTO
Base de Cálculo
LUCRO PRESUMIDO
Opção
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL 9ª REGIÃO
FISCAL, aprovou as seguintes ementas de sua Solução de Consulta 10,
de 12-1-2001, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1-E, de 30-3-2001:
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A falta de identificação dos beneficiários que receberem
pelas apostas sorteadas sujeitará os pagamentos à incidência
do imposto de renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35% (trinta
e cinco por cento). O rendimento será considerado líquido, cabendo
o reajustamento do respectivo rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto.
Os valores pagos ou creditados às pessoas jurídicas proprietárias
dos estabelecimentos onde as máquinas serão instaladas, calculados
com base em percentual sobre o que resultar da receita bruta das apostas auferidas
pelos respectivos equipamentos deduzido das apostas por ele pagas, deverão
ter o tratamento de comissão pela mediação na realização
de negócios civis e comerciais, ficando sujeitos, por conseguinte, à
incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 1,5% (um
e meio por cento).
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A receita bruta das empresas que exploram a atividade de jogos eletrônicos
de azar mediante a utilização de máquinas caça níqueis
abrange o valor total das apostas recebidas, independentemente da base de cálculo
do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ser apurada com suporte no lucro real,
presumido ou arbitrado. Essa mesma receita bruta comporá também a
base de cálculo da COFINS, do PIS/PASEP e do SIMPLES. As empresas que se
dedicam ao ramo mencionado podem optar pelo pagamento do IRPJ com base no lucro
presumido, hipótese na qual o lucro base de cálculo do imposto
será calculado mediante a aplicação do percentual de 32%
(trinta e dois por cento) sobre a receita bruta decorrente da atividade. Os
custos representados pelas apostas pagas à beneficiários não
identificados devem ser adicionados ao lucro líquido para fins de determinação
do lucro real, dado não serem dedutíveis para esse fim.
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