Simples/IR/Pis-Cofins
        
        INFORMAÇÃO
 
  FONTE
  COMISSÕES 
  Retenção do Imposto
  PRÊMIOS 
  Incidência do Imposto
  PESSOAS JURÍDICAS
  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO 
  IMPOSTO 
  Base de Cálculo
  LUCRO PRESUMIDO 
  Opção
A 
  SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL  9ª REGIÃO 
  FISCAL, aprovou as seguintes ementas de sua Solução de Consulta 10, 
  de 12-1-2001, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1-E, de 30-3-2001: 
  
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  A falta de identificação dos beneficiários que receberem 
  pelas apostas sorteadas sujeitará os pagamentos à incidência 
  do imposto de renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35% (trinta 
  e cinco por cento). O rendimento será considerado líquido, cabendo 
  o reajustamento do respectivo rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto. 
  Os valores pagos ou creditados às pessoas jurídicas proprietárias 
  dos estabelecimentos onde as máquinas serão instaladas, calculados 
  com base em percentual sobre o que resultar da receita bruta das apostas auferidas 
  pelos respectivos equipamentos deduzido das apostas por ele pagas, deverão 
  ter o tratamento de comissão pela mediação na realização 
  de negócios civis e comerciais, ficando sujeitos, por conseguinte, à 
  incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 1,5% (um 
  e meio por cento). 
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  A receita bruta das empresas que exploram a atividade de jogos eletrônicos 
  de azar mediante a utilização de máquinas caça níqueis 
  abrange o valor total das apostas recebidas, independentemente da base de cálculo 
  do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou da Contribuição 
  Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ser apurada com suporte no lucro real, 
  presumido ou arbitrado. Essa mesma receita bruta comporá também a 
  base de cálculo da COFINS, do PIS/PASEP e do SIMPLES. As empresas que se 
  dedicam ao ramo mencionado podem optar pelo pagamento do IRPJ com base no lucro 
  presumido, hipótese na qual o lucro  base de cálculo do imposto 
   será calculado mediante a aplicação do percentual de 32% 
  (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta decorrente da atividade. Os 
  custos representados pelas apostas pagas à beneficiários não 
  identificados devem ser adicionados ao lucro líquido para fins de determinação 
  do lucro real, dado não serem dedutíveis para esse fim.
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