Legislação Comercial
PORTARIA
407 MJ, DE 26-5-98
(DO-U DE 28-5-98)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SORTEIOS
Normas
Modifica
as normas que regulamentam a realização de sorteios por entidades
filantrópicas.
Alteração dos artigos 7º e 39 da Portaria 1.285 MJ, de 19-12-97
(Informativo 52/97).
O MINISTRO
DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo
com o disposto no artigo 18, inciso VI, alínea “b” da Medida
Provisória nº 1.302, de 9 de fevereiro de 1996, reeditada e vigendo
sob o nº 1.651-43 de 5 de maio de 1998, combinada com o § 1º
do artigo 4º da Lei 5.864, de 12 de dezembro de 1972;
Considerando os termos da Informação CJ nº 342/98 constante
dos autos do Processo Administrativo nº 08003.000019/98-24, que trata da
retificação da publicação da Portaria nº 1.285,
de 19 de dezembro de 1997;
Considerando que o pedido de autorização de sorteio deve ser solicitado
pela entidade ao Diretor do DPDC – Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico/SDE/MJ, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a alínea “f” e incluir a alínea
“I” no inciso II do artigo 7º, da Portaria 1.285/97, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“....................................................................................................................................
f) classificação dos prêmios e sua correspondência
com os resultados de extração da loteria federal, com data previamente
definida, com a efetiva observação de que não havendo colidência
com número da extração vinculada, dar-se-á a entrega
do(s) prêmio(s) ao número do bilhete vendido imediatamente superior,
ou na falta deste do imediatamente inferior;
....................................................................................................................................
l) declaração e recibo devidamente firmado pelo contemplado para
que se proceda a efetiva entrega do bem.”
Art. 2º – Alterar a redação do Parágrafo único
do artigo 39:
“O disposto no caput deste artigo revoga todas as autorizações
concedidas para vigorar após o dia 1º de março de 1998, quando
previamente autorizadas por força dos cronogramas das solicitações
requeridas e ingressadas até o dia 22 de dezembro de 1997.”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Renan Calheiros)
REMISSÃO:
Portaria 1.285 MJ, de 19-12-97 (Informativo 52/97)
“....................................................................................................................................
Art. 7º – O pedido de autorização do sorteio deverá
ser instruído com os documentos discriminados nos artigos 5º e 6º
desta Portaria, juntamente com aqueles a seguir indicados:
....................................................................................................................................
II – modelo de bilhete sorteável, quando se tratar da tipologia
de sorteio com base direta no resultado da extração da Loteria
Federal, no qual deverão estar consignados:
....................................................................................................................................
Art. 39 – É concedido o prazo até o dia 1º de março
de 1998 para que as entidades nominadas nesta Portaria a ela se adaptem, sujeitando-se,
a partir de então, às cominações legais e administrativas
nela estabelecidas.
....................................................................................................................................”
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