Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Caracterização
Descaracterização
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL 10ª Região
Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 177, de 22-12-2000,
publicada na página 14 do DOU, Seção 1-E, de 19-1-2001:
ARRENDAMENTO MERCANTIL VALOR RESIDUAL GARANTIDO ANTECIPAÇÃO.
A antecipação de pagamento do valor residual garantido não descaracteriza
o arrendamento mercantil financeiro. A operação será considerada
uma compra e venda a prestação quando existir cláusula contratual
que retire da arrendatária a faculdade de optar entre a aquisição
do bem arrendado ou sua devolução à arrendadora ao final do contrato.
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