Sergipe
        
        |     (PROTOCOLO ICMS nº 37/2012)  |        Observar o disposto no § 4º D-A do art. 684  |   |||||||||||
|     Item  |        NCM/SH  |        DESCRIÇÃO  |        MVA Original ou interna  |        MVA Interestadual 12%  |        MVA Interestadual 7%  |        MVA interestadual 4%  |    
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|     1.  |        ...  |        ...  |        ...  |        ...  |        ...  |        ...  |    
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|     ...  |        ...  |        ...  |        ...  |        ...  |        ...  |        ...  |    
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|     71.  |        ...  |        Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão. Nota: este item esteve submetido ao regime de substituição tributária até 31.12.2015.  |        23,02  |        30,43  |        37,84  |        42,29  |    
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|     ...  |        ...  |        ...  |        ...  |        ...  |        ...  |    
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|     78.  |        ...  |        ...  |        ...  |        ...  |        ...  |        ... ” (NR)  |    
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|     (PROTOCOLO ICMS nº 38/2012)  |        Observar o disposto o § 4ºD-A do art. 684  |   |||||
|     Item  |        CÓDIGO NCM/SH  |        DESCRIÇÃO  |        MVA Original ou Interna  |        MVA Interestadual 12%  |        MVA Interestadual 7%  |        MVA Interestadual 4%  |   
|     1.  |        ...  |        ...  |        ...  |        ...  |        ...  |        ...  |   
|     2.  |        ...  |        Artefatos de madeira para mesa ou cozinha. Nota: este item esteve submetido ao regime de substituição tributária até 31.12.2015.  |        ...  |        53,73  |        62,47  |        67,71  |   
|     ...  |        ...  |        ...  |        ...  |        ...  |        ...  |        ...  |   
|     12.  |        ...  |        Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável. Nota: este item esteve submetido ao regime de substituição tributária até 31.12.2015.  |        ...  |        53,73  |        62,47  |        67,71  |   
|     13.  |        7323.9  |        Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio. Nota: Os produtos classificados na NCM 7418.19.00 e 7615.19.00, estiveram submetidos ao regime de substituição tributária até 31.12.2015.  |        ...  |        55,61  |        64,45  |        69,76  |   
|     14.  |        ...  |        Outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio Nota: O disposto neste item esteve submetido ao regime de substituição tributária até 31.12.2015.  |        ...  |        53,73  |        62,47  |        67,71  |   
|     15.  |        ...  |        Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras. Nota: O disposto neste item esteve submetido ao regime de substituição tributária até 31.12.2015.  |        ...  |        53,73  |        62,47  |        67,71  |   
|     ...  |        ...  |        ...  |        ...  |        ...  |        ...  |        ...  |   
|     19.  |        ...  |        Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes Nota: O disposto neste item esteve submetido ao regime de substituição tributária até 31.12.2015.  |        ...  |        53,73  |        62,47  |        67,71  |   
|     20.  |        ...  |        Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro) Nota: O disposto neste item esteve submetido ao regime de substituição tributária até 31.12.2015.  |        ...  |        53,73  |        62,47  |        67,71” (NR)  |   
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