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Ato Declaratório Executivo COSIT 15/2001

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DA  PESSOA JURÍDICA – DIPJ
Retificação das Instruções de Preenchimento
LUCRO PRESUMIDO
Opção

O Ato Declaratório Executivo 15 COSIT, de 27-4-2001, publicado na página 13 do DO-U, Seção 1-E, de 30-4-2001, retifica as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), referente ao exercício de 2001, aprovadas pela Instrução Normativa 22 SRF, de 22-2-2001 (Informativo 09/2001).
Sendo assim, no Atenção ao subitem 17.2.6.3.1 – Valores Integrantes da Base de Cálculo, onde se lê:
“7. Nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as variações monetárias ativas a que se refere o artigo 9º da Lei nº 9.718, de 1998, serão adicionadas ao próprio lucro, pelo regime de competência ou de caixa, conforme opção do contribuinte, estando o mesmo vedado à opção pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado, salvo se sujeito ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) (IN SRF nº 25, de 1999, artigo 1º, I, e artigo 2º)”, leia-se:
“7. Nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as variações monetárias ativas a que se refere o artigo 9º da Lei nº 9.718, de 1998, serão adicionadas ao próprio lucro, pelo regime de competência ou de caixa, conforme opção do contribuinte, estando o mesmo vedado à opção pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado, inclusive se optante do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) (IN SRF nº 25, de 1999, artigo 1º, I, e artigo 2º)”.

ESCLARECIMENTO: O artigo 9º da Lei 9.718, de 27-11-98 (Informativo 48/98), estabelece que as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual serão consideradas, para efeito da legislação do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da contribuição PIS/PASEP e da COFINS, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso.

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