Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
ISENÇÃO
Inaplicabilidade
A
Superintendência Regional da Receita Federal 10ª Região
Fiscal aprovou as seguintes ementas de sua Decisão 173, de 18-12-2000,
publicada na página 13 do DO-U, Seção 1-E, de 19-1-2001:
IMUNIDADE. ISENÇÃO. ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A imunidade de impostos das entidades beneficentes de assistência social
somente abrange o patrimônio, a renda e os serviços vinculados a suas
finalidades essenciais, não alcançando a renda resultante de operações
de compra e venda de medicamentos realizadas por farmácia de hospital mantido
por entidade filantrópica, salvo quando a utilização dos medicamentos
constitua elemento integrante da prestação dos serviços médicos
ou hospitalares aos pacientes atendidos diretamente pela pessoa jurídica.
O descumprimento de condição para o gozo de isenção implica
a não incidência da norma isentiva e conseqüente tributação
do resultado da totalidade das atividades da pessoa jurídica.
A imunidade da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido concedida
às entidades beneficentes de assistência social não se aplica
ao lucro resultante de operações de compra e venda de medicamentos
realizadas por farmácia de hospital mantido por entidade filantrópica,
salvo quando a utilização dos medicamentos constitua elemento integrante
da prestação de serviços médicos ou hospitalares aos pacientes
atendidos diretamente pela pessoa jurídica. O descumprimento de condição
para o gozo de isenção implica a não incidência da norma
isentiva e conseqüente tributação do lucro relativo à totalidade
das atividades da pessoa jurídica.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade