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Rio de Janeiro

Estado dispõe sobre a obrigatoriedade de uso do desfibrilador em clínicas médicas

Lei 7275/2016

18/05/2016 11:06:52

LEI 7.275, DE 17-5-2016
(DO-RJ DE 18-5-2016)
DESFIBRILADOR – Obrigatoriedade

Estado dispõe sobre a obrigatoriedade de uso do desfibrilador em clínicas médicas
As clínicas médicas, laboratórios e similares que realizam "testes ergométricos", "provas de esforço", "teste de estresse físico" ou outro exame similar, deverão manter desfibrilador semiautomático, pronto para uso imediato.
O descumprimento sujeitará às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna obrigatório que as clínicas médicas, laboratórios e similares, onde se realizem os "testes ergométricos", "provas de esforço", "teste de estresse físico" ou outro exame similar, mantenham, pronto para uso imediato, desfibrilador semiautomático.
Parágrafo Único - É necessária a capacitação dos funcionários da área de saúde dos estabelecimentos supracitados no uso do desfibrilador.
Art. 2° - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - o Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
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