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Espírito Santo

Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais

Decreto -S 701/2016

19/05/2016 11:29:29

DECRETO 701-S, DE 18-5-2016
(DO-ES DE 19-5-2016)

PONTO FACULTATIVO - Expediente

Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
O ponto será facultativo no dia 23-5-2016, em razão da data alusiva à Colonização do Solo Espirito-santense. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual, 
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 23 de maio do corrente (segunda-feira), em razão da data alusiva à Colonização do Solo Espirito-santense.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive, os Centros de Referência Especializada - CRE’s, as Farmácias Cidadãs Estaduais e a Central de Atendimento Integrado ao Cidadão do Estado - Faça Fácil, com sede em Cariacica/ES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
 

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