Simples/IR/Pis-Cofins
        
        ATO 
  DECLARATÓRIO EXECUTIVO 21 COSIT, DE 17-5-2001
  (DO-U DE 22-5-2001)
FONTE/PESSOAS 
  FÍSICAS
  DÓLAR FISCAL
  Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação pelo Imposto de Renda.
A 
  COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição 
  que lhe confere o inciso VI, do artigo 199, do Regimento Interno da Secretaria 
  da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro 
  de 1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 
  9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA: 
  Artigo único  Para efeito da apuração da base de cálculo 
  do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no 
  exterior: 
  I  os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês 
  de junho de 2001, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos 
  em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados 
  Unidos da América fixado para compra no dia 15-5-2001, cujo valor corresponde 
  a R$ 2,3376; 
  II  as deduções que serão permitidas no mês de junho 
  de 2001 (incisos II, IV e V, do artigo 4º, da Lei nº 9.250/1995) serão 
  convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar 
  dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15-5-2001, cujo 
  valor corresponde a R$ 2,3384. (Josefa Maria Coelho Marques) 
  Considerando os dados do exemplo apresentado, a agência de propaganda 
  preencherá o Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido da seguinte 
  forma:

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