Simples/IR/Pis-Cofins
        
        ATO 
  DECLARATÓRIO EXECUTIVO 19 COSIT, DE 17-5-2001
  (DO-U DE 21-5-2001)
PESSOAS 
  JURÍDICAS
  VARIAÇÃO MONETÁRIA 
  Variação Cambial
Fixa 
  as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações 
  em moeda
  estrangeira, para fins de elaboração do balanço relativo ao mês 
  de abril/2001.
A 
  COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição 
  que lhe confere o inciso VI do artigo 199 do Regimento Interno da Secretaria 
  da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro 
  de 1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 35, 36 e 37 da Lei nº 
  8.981, de 20 de janeiro de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.249, de 
  26 de dezembro de 1995, e nos artigos 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 
  26 de março de 1999  Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), 
  DECLARA: 
  Art. 1º  Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento 
  das variações monetárias decorrentes de atualizações 
  de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração 
  do balanço relativo ao mês de abril de 2001, na apuração 
  do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas 
  as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações 
  Banco Central (SISBACEN), em 30 de abril de 2001. 
  Art. 2º  As cotações das principais moedas a serem utilizadas 
  nas condições do artigo 1º deste Ato Declaratório Executivo 
  são: 
  Abril 2001 
|   Moeda  | 
        Cotação Compra R$  | 
        Cotação Venda R$  | 
    
|   Dólar dos Estados Unidos  | 
        2,18390  | 
        2,18470  | 
    
|   Franco Francês  | 
        0,295264  | 
        0,296001  | 
    
|   Franco Suíço  | 
        1,25709  | 
        1,25953  | 
    
|   Iene Japonês  | 
        0,017649  | 
        0,017687  | 
    
|   Libra Esterlina  | 
        3,12534  | 
        3,13181  | 
    
|   Marco Alemão  | 
        0,990274  | 
        0,992748  | 
    
(Josefa Maria Coelho Marques)
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